MPF realiza audiência pública sobre Instrução Normativa do IPHAN que regulamenta sua participação em processos de licenciamento ambiental

Neste último dia 13, foi realizada, na sede da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, audiência pública para debater proposta de instrução normativa do IPHAN que tem como objetivo regulamentar a participação do órgão nos processos de licenciamento ambiental.

Tal norma, que substituiria a Portaria IPHAN n. 230/02, regula a atuação do IPHAN no licenciamento ambiental em âmbitos federal, estadual e municipal, bem como prevê que essa atuação se dará tanto em relação ao patrimônio arqueológico, quanto a bens tombados, valorados e registrados em âmbito federal. Além disso, a norma também dá especial importância a projetos de educação patrimonial a serem implantados pelo empreendedor.

A audiência foi aberta pela Subprocuradora-Geral da República, Sandra Cureau e pela Procuradora da República Zani Cajueiro, integrante do grupo de trabalho de Patrimônio Cultural do MPF. Após, o diretor do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização do IPHAN, Andrey Rosenthal Schlee, fez um breve histórico sobre a tramitação da instrução normativa e apresentou seus principais pontos. Na sequência, foram ouvidos representantes do Instituto Estadual do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro (INEA) e do IBAMA, bem como a presidente da Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB), Márcia Bezerra, e outros membros do MPF e do MPRJ.

As principais críticas feitas à normativa são referentes (i) à vinculação da atuação do IPHAN ao tamanho e tipo de empreendimento classificados em quatro níveis distintos; (ii) à ausência e redução da avaliação do arqueólogo nos empreendimentos classificados nos níveis I e II; (iii) à ausência de vinculação entre as etapas do licenciamento e a pesquisa arqueológica; (iv) aos prazos extremamente pequenos que implicariam na possibilidade de prosseguimento do processo de licenciamento sem a manifestação do IPHAN; e (v) ausência de um critério locacional para a definição do nível do empreendimento.

Por Gabriela Romero

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