Insegurança Jurídica no Licenciamento Ambiental de Obras Infraestruturais

Data: 20/11/2014
Veículo: CREA-SC
Seção: Notícias
Cidade: Florianópolis/SC

Insegurança Jurídica no Licenciamento Ambiental de Obras Infraestruturais

Muito se discute acerca da necessidade de compatibilização do meio ambiente com obras absolutamente necessárias ao desenvolvimento de nosso país. São as chamadas obras infraestruturais. Nesse momento sempre se fica diante do dilema de que essas obras são, em regra, tanto causadoras de significativa degradação ambiental quanto imprescindíveis para o crescimento econômico da nação.
Para regrar essa pretensa dicotomia, previu-se a necessidade de que essas obras passem por um prévio processo de licenciamento ambiental que visa, em geral, verificar se há viabilidade sócio ambiental do empreendimento proposto. Inegável que essa fase é eminentemente técnica. Caso o empreendimento esteja adequado à legislação aplicável, os técnicos devem verificar as medidas necessárias para evitar, mitigar ou compensar  os impactos que serão causados nos meios físico, biótico e sócio-econômico.
A partir desse momento entra em cena a parte de engenharia, responsável por demonstrar como todo o projeto infraestrutural poderá ser feito, respeitando as condicionantes e medidas de controle ambientais. Dessa forma, fica muito clara a complexidade de um processo de licenciamento ambiental. Esse processo é conduzido por órgãos ambientais que possuem equipes multidisciplinares e experientes na análise desses projetos.
Ocorre, contudo, que nos últimos anos, tem havido uma grande atuação de ONGs e do Ministério Público nos processos de licenciamento ambiental, o que acabou gerando uma judicialização muito grande desses processos. Nesse momento, uma discussão que deveria envolver biólogos, geólogos e engenheiros, entre outras áreas de conhecimento técnico, acaba se tornando jurídica. Aí fica evidente que a decisão a ser tomada quase nunca será a mais acertada, uma vez que a ação judicial não é o foro adequado para se discutir programas ambientais, por exemplo.
A pergunta que fica no ar é justamente como se evitar isso! Afinal de contas sempre que alguém se julgar prejudicado com algum ato administrativo (e a licença ambiental é um ato administrativo) poderá se socorrer do Poder Judiciário. Parece-nos que o ideal nesse caso é antecipar determinadas discussões e envolver o Ministério Público na fase de discussão e debate do projeto, a fim de evitar que a participação desse importantíssimo órgão não se dê extemporaneamente e via recomendações de paralisação de obras ou ainda através ajuizamento de ações civis públicas e/ou criminais.
Essa sugestão visa evitar que essas questões complexas sejam levadas ao Poder Judiciário e que um magistrado seja obrigado a, sozinho, avaliar se um empreendimento absolutamente importante para a sociedade e que tem um alto potencial degradado seja paralisado, ou não, através de uma medida liminar (ato em que o juiz analisa no início do processo e sem o devido contraditório e ampla defesa o mérito de uma causa).
Por isso, não apenas os empreendedores devem procurar o contato com o Ministério Público ao início de um processo de licenciamento, como os órgãos de classe (CREA, Associações de Engenheiros, Sindicatos, entre outros) devem buscar o constante fortalecimento da classe a fim de demonstrar que questões técnicas devem ser definidas por técnicos. Em outras palavras, questões de engenharia devem ser debatidas, estudadas e decididas por engenheiros.
Engana-se quem pensa que a solução acima proposta beneficia o empreendedor ou os órgãos ambientais. Ela visa única e exclusivamente a existência de um licenciamento ambiental forte e que dê segurança jurídica ao empreendedor, garanta a mitigação/compensação dos impactos ambientais, otimize as medidas de controle propostas pelo órgão técnico e proporcione à sociedade um meio ambiente equilibrado, que como diz a nossa Constituição Federal é um “bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações”.
Por Marcos André Bruxel Saes e Roberta Maas dos Anjos, Eng. Civil, Sanit. E Ambiental
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