Projeto de lei que isenta de ICMS os produtos derivados da reciclagem de resíduos da construção civil

Aprovado projeto de lei que isenta de ICMS os produtos derivados da reciclagem de resíduos da construção civil no Estado do Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Rio Janeiro (Alerj) aprovou na última quarta-feira (03/12) o Projeto de Lei (PL) n. 3.344/2010, de autoria do deputado estadual Carlos Minc, que prevê a isenção de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) na comercialização ou circulação de produtos derivados da reciclagem de resíduos da construção civil. Após aprovação, o PL seguiu para sanção do Governador Luiz Fernando de Souza.

Considerando a expressividade nacional da indústria da construção civil, o diploma tem por intuito estimular a indústria de reciclagem de seus produtos e agregados no Estado do Rio de Janeiro, ao qual, como bem destaca o deputado à justificativa do projeto, são geradas aproximadamente 8.000 toneladas de resíduos oriundos de obras de construção e demolição (RCDs) por dia. Grande parte é ainda hoje disposta de forma inadequada, gerando fortes prejuízos ambientais e socioeconômicos, bem como o desestímulo à formação de um mercado organizado no setor.

Desse modo, pretende-se através da isenção favorecer a criação e regulação de um potencial mercado, em consonância para com os ditames da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010), que tem como alguns de seus objetivos o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços e o incentivo à indústria da reciclagem para fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados. Dentre os instrumentos previstos pela norma para incentivar a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos estão os incentivos fiscais, financeiros e creditícios (art. 8º, IX), corroborando o espírito do PL recém-aprovado.

A elogiável iniciativa vai ainda ao encontro da Lei Estadual n. 4.191/2003 que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e da Resolução CONAMA n. 307/2002, que estabeleceu diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais decorrentes de sua má disposição.

O favorecimento de um mercado para a comercialização de RCDs será ainda um estímulo à geração de emprego e renda no Estado, ao aprimoramento de novas tecnologias e ao crescimento da indústria da construção civil, permitindo que sejam oferecidos insumos reciclados a preços competitivos, além de reduzida a extração de novas matérias primas.

A edição da lei será também importante para incentivar, dentre outros, o Programa Entulho Limpo da Baixada, lançado em 2013 para ajudar os municípios da Baixada Fluminense a conferir a destinação adequada para entulhos provenientes do setor da construção civil, que são moídos e encaminhados para a cadeia da reciclagem.

Por Beatriz Campos Kowalski

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