Empreendimentos de Infraestrutura x Licenciamento Ambiental

Empreender no Brasil tem se tornado cada vez mais difícil, especialmente quando se trata de grandes empreendimentos de infraestrutura. E um dos pontos que mais dificulta que um empreendimento se torne realidade é o licenciamento ambiental.

O que era para ser um procedimento eficaz e eficiente para a compatibilização da implantação de novos empreendimentos com a proteção ao meio ambiente (o tão almejado desenvolvimento sustentável) se transformou em uma verdadeira loteria, sem que os empreendedores tenham um mínimo de segurança em relação à possibilidade ou não de implantar seus empreendimentos.

Depois de se submeter ao processo de licenciamento ambiental, que, quando se trata de grandes obras, invariavelmente depende da elaboração de EIA/RIMA, realizar audiências públicas para expor seus projetos, atender a eventuais pedidos de complementações ou adequações e, finalmente obter sua licença ambiental, o empreendedor se vê refém de questionamentos por parte do Ministério Público, seja ele Federal ou Estadual, dos chamados órgãos intervenientes (ICMBio, FUNAI, Fundação Palmares, entre outros), da sociedade e, em muitos casos, de outros órgãos ambientais que entendem ser competentes para realizar o licenciamento.

Por certo que problemas no licenciamento podem e devem ser questionados por todos os interessados, porém, é mais do que urgente que se adotem mecanismos que tragam esses questionamentos para o processo de licenciamento ambiental, com um amplo diálogo entre empreendedor, órgão ambiental, Ministério Público, e qualquer outro interessado. E mais. Não se pode perder de vista que o órgão ambiental é quem possui a competência legal e técnica para avaliar a viabilidade ambiental de um empreendimento.

O que se vê atualmente no Brasil é que não há um único grande empreendimento de infraestrutura que não seja, em algum momento do seu licenciamento, questionado judicialmente. E judicializar o processo de licenciamento talvez seja o pior desfecho para o mesmo.

Isso porque a judicialização retira do órgão licenciador o poder de decisão em relação ao processo, sendo que geralmente os questionamentos são técnicos e dependem de especialistas em várias áreas distintas, de forma que, certamente, são melhores respondidos pelo órgão do que pelo Judiciário, que é pouco preparado para tratar de questões ambientais. São pouquíssimos os locais que possuem varas especializadas na matéria, que é, no direito, talvez a mais interdisciplinar de todas. Não apenas com outras áreas do próprio direito, mas também com outras ciências como biologia, geografia, antropologia, arqueologia, engenharia, entre outras.

Ademais, é de extrema importância destacar que a área ambiental é comumente permeada de paixões. Alguns pró ambiente, que veem qualquer empreendimento como o colapso total do meio ambiente. Outros pró indústria, que entendem que o desenvolvimento está acima de tudo, inclusive, do meio ambiente. Difícil encontrar o meio termo, a razoabilidade, o diálogo saudável e construtivo. Muitas questões levadas ao Judiciário se resolveriam com um diálogo franco entre as partes e com um pouco de razoabilidade de todos.

Contudo, enquanto ainda vivermos na lógica de: “vamos judicializar para resolver”, mais e mais empreendimentos, que muitas vezes são viáveis ambientalmente, serão questionados judicialmente, o que, além de implicar em atraso no licenciamento, geralmente, transfere para o Judiciário uma decisão que é eminentemente técnica e assim deveria permanecer.

 Por: Gabriela Romero

Postado em 24/03/2015

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