Demarcação dos terrenos de marinha em Florianópolis/SC

Em 19/05/2015, foi disponibilizada ao público a demarcação dos terrenos de marinha promovida pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) em Florianópolis/SC, resultado dos amplos estudos promovidos pelo órgão.

O Decreto-Lei n. 9.760/1946 define que são terrenos de marinha aqueles situados no contorno de ilhas e no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas até onde se faça sentir a influência das marés, localizados a 33 metros, medidos horizontalmente, em direção à terra, a partir da linha do preamar-médio de 1831, tomando como referência o estado da costa brasileira naquele ano.

Nesse sentido, a demarcação define a incidência da Linha do Preamar Médio (LPM), antes meramente presumida, que delimita os terrenos de marinha – áreas de domínio da União – na Ilha de Santa Catarina, a partir da qual são contados os 33 metros para medição da área pertencente à União.

Neste momento, conforme informado pela SPU, a Secretaria está preparando as notificações que serão em breve remetidas aos particulares afetados pelos novos limites, concedendo a estes o prazo de 10 dias para defesa, a contar do seu recebimento.

Com a demarcação, que ampliou significativamente os limites da LPM, dezenas de imóveis passaram a integrar as áreas de domínio da União, sujeitando seus proprietários ao pagamento de taxa de ocupação ou foro pela utilização da área, acarretando dispêndios de até 5% do valor do imóvel.

Em caso de transferência do bem, incide ainda o laudêmio, correspondente ao percentual de 5% sobre o valor atualizado do imóvel, tanto no regime de aforamento quanto de ocupação.

Outras informações, inclusive a cópia do mapa indicando os limites da Linha de Preamar Média (LPM) em Florianópolis e da íntegra do processo de demarcação pela SPU, podem ser obtidas junto aos advogados especialistas que integram a Saes Advogados, em seus escritórios situados nas cidades de Florianópolis/SC e do Rio de Janeiro/RJ, bem como através do endereço [email protected].

Por: Beatriz Campos Kowalski

Postado em 26/05/2015

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