Supressão de vegetação de áreas com espécies ameaçadas

MMA publica norma para regulamentar a supressão de vegetação de áreas com espécies ameaçadas

No dia 13 de julho, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) n. 02/2015 do Ministério do Meio Ambiente – MMA, que dispõe sobre a supressão de vegetação e a captura, o transporte, o armazenamento, a guarda e manejo de espécimes da fauna, no âmbito do licenciamento ambiental, que envolvam espécies da flora e fauna ameaçadas de extinção conforme as listas nacionais oficiais.

De acordo com o art. 2º da IN, a autorização para a supressão de vegetação em área de ocorrência de espécies ameaçadas, no âmbito do licenciamento ambiental, será emitida pelo órgão ambiental licenciador, devendo ser devidamente avaliadas, na etapa de viabilidade ambiental, as alternativas locacionais do empreendimento ou atividades e a relevância da área para a conservação das espécies ameaçadas, considerando-se o risco de extinção de cada espécie.

Nos casos em que a viabilidade ambiental já tenha sido atestada, a emissão da autorização para supressão dependerá da consulta, pelo órgão licenciador, ao empreendedor quanto à ocorrência de espécies ameaçadas e da apresentação, pelo empreendedor, de medidas de mitigação e compensação que assegurem a conservação das espécies.

Importante ressaltar que as autorizações abarcadas pela IN n. 02/2015 estão condicionadas à adoção de medidas de mitigação e compensação que assegurem a conservação das espécies, sendo proporcionais aos impactos e às categorias de risco de extinção de cada espécie, observando, ainda, as ações previstas nos Planos de Ação Nacionais para Conservação de espécies Ameaçadas – PAN, quando existentes.

Em um cenário em que ainda é comum órgãos ambientais entenderem ser inviável a supressão de vegetação tão somente por se tratar de área de ocorrência de espécies ameaçadas, a nova norma é bastante bem vinda ao deixar clara a possibilidade de se autorizar tal supressão desde que observados determinados requisitos como a avaliação da relevância da área para a conservação das espécies e adotadas medidas efetivas de mitigação e compensação.

Por: Alexandre Couto

Postado em 21/07/2015

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