Mineradora responderá a três tipos de procedimentos

Data: 12/11/2015
Veículo: Valor Econômico
Página: valor.com.br
Cidade: São Paulo/SP

Mineradora responderá a três tipos de procedimentos

No Brasil uma empresa que se envolve em acidente ambiental responde a três tipos de procedimentos nas áreas administrativa, penal e cível- o que juridicamente se chama de tríplice responsabilização. O primeiro é conduzido pelos órgãos governamentais e os demais pelo Ministério Público que eventualmente apresentará denúncia ou proporá ação no Judiciário.

No caso da Samarco, de acordo com advogados, o procedimento de maior repercussão economica será a ação civil pública que o Ministério Público estadual deve propor contra a empresa, após o término de inquérito cível. O procedimento tem por objetivo apurar causas e a responsabilidade da companhia pelo acidente. Já pelo processo judicial, o MP vai buscar a responsabilização da empresa e o ressarcimento da sociedade pelos prejuízos causados pelo acidente.

A advogada Luciana Lanna, sócia da área ambiental do escritório Bastos-Tigre Coelho da Rocha e Lopes Advogados, afirma que a legislação ambiental brasileira impõe o caráter objetivo da responsabilidade da empresa nessas situações. O que em outras palavras quer dizer que quem causou o acidente deve responder por absolutamente todo o dano registrado.

O advogado da área ambiental, sócio de escritório que leva seu nome, Marcos Saes, lembra que essa situação independe da demonstração de culpa (como o caso fortuito ou força maior) e o causador do acidente sempre responderá por todo prejuízo que ocorra.

De acordo com especialistas, sócios – sejam eles pessoas físicas ou jurídicas – em tese só poderiam ser chamados a responder pelos débitos da companhia se esta deixasse de cumprir com o pagamento das condenações e não possuísse patrimônio suficiente para cobrir o montante devido. Isso, no entanto, só poderia ocorrer após um procedimento jurídico denominado desconsideração da personalidade jurídica, que pode ser pedido ao Judiciário em situações específicas previstas em lei.

O professor de direito empresarial da PUC-SP e da Faculdade de Direito do Mackenzie, Armando Rovai, afirma que a responsabilidade será sempre da companhia, mas que em uma eventual desconsideração da personalidade jurídica os débitos podem recair sobre o sócio controlador.

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