Importantes avanços na redução de gases de efeito estufa através do REDD+

Desde o dia 30 de novembro está acontecendo em Paris, França, a 21ªConferência das Partes (COP-21) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e a 11ª Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP-11), ambas com encerramento em 11 de dezembro. A COP-21 tem como principal objetivo costurar um novo acordo entre os países para mitigar as mudanças climáticas e prever mecanismos de adaptação. Neste encontro, 196 países membros reúnem-se em busca de um consenso sobre qual será o rumo que a Convenção do Clima irá tomar e quais os investimentos necessários de cada país para atingir as metas propostas. Também empresas privadas e outros setores da sociedade civil estão participando desta Conferência.

Diante deste cenário e considerando que o Brasil é signatário da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima no Brasil, cujo objetivo é manter as emissões de gases de efeito estufa em níveis seguros, foram editadas recentemente duas relevantes normas sobre o tema.

A primeira é o Decreto n. 8576/2015, de 26 de novembro, que instituiu a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal (REDD+).

Em âmbito internacional, o REDD+ é um instrumento econômico cuja função é promover incentivos financeiros a países em desenvolvimento por seus resultados no combate ao desmatamento e à degradação florestal e na promoção do aumento de cobertura florestal. Por meio desse instrumento, os países que apresentarem redução de emissão de gases de efeito estufa e aumento de estoques de carbono serão elegíveis a receber “pagamentos por resultados” de diversas fontes internacionais, em particular o Fundo Verde para o Clima.

O mencionado decreto estabelece que uma comissão especial será responsável pela implementação da Estratégia Nacional para a REDD+ e por coordenar a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ no Brasil. Dispõe, ainda, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio do Fundo Amazônia, criado pelo Decreto n. 6.527/2008, é elegível para acesso a tais pagamentos, que serão reconhecidos pela COP. Além disso, frisa que os pagamentos por resultados REDD+ e seus respectivos diplomas não poderão ser utilizados, direta ou indiretamente, para cumprimento de compromissos de mitigação de outros países perante a COP.

A segunda norma é a Portaria do Ministério do Meio Ambiente n. 370/2015, publicada no dia 03 de dezembro, que estabelece a citada Estratégia Nacional para a REDD+ do Brasil (ENREDD+). Tal estratégia está disponível para consulta online (http://redd.mma.gov.br/index.php/pt/enredd/documento-da-enredd) e, em síntese, objetiva contribuir para a mitigação da mudança do clima por meio da eliminação do desmatamento ilegal, da conversação e da recuperação dos ecossistemas florestais e do desenvolvimento de uma economia florestal sustentável de baixo carbono. Para isso, a ENREDD+ traçou três linhas de ação, a saber: i) coordenação de políticas públicas de mudança do clima, biodiversidade e florestas, incluindo salvaguardas; ii) mensuração, relato e verificação de resultados (MRV); e iii) captação de distribuição de recursos de “pagamento por resultados” de REDD+.

Desse modo, o país dá um importante passo para a implantação das ações necessárias à mitigação dos efeitos das mudanças do clima mundial, não se olvidando que o Brasil, com sua grande extensão territorial e quantidade significativa de áreas de vegetação nativa, possui enorme potencial mitigador e, portanto, papel preponderante na persecução das metas mundiais que estão sendo propostas na COP-21.

Por Laura Magalhães

Postado em 08/12/2015

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