Newsletter Saes Advogados – 036 | Portos, Construção Naval e Meio Ambiente

Informativo 036                                   Março/2016
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Portos, Construção Naval e Meio Ambiente | Newsletter

Caros leitores,

É com  satisfação que lhes enviamos a primeira edição da Newsletter “Portos, Construção Naval e Meio Ambiente”, concebida com o objetivo de analisar e propor soluções estratégicas e legais para que o funcionamento e a ampliação da infraestrutura portuária e naval no país ocorra com segurança jurídica e com respeito às melhores práticas socioambientais.

Nesta edição, analisamos com mais profundidade os seguintes assuntos:

Portos encalhados: os 5 principais óbices ao licenciamento ambiental de empreendimentos portuários no Brasil: analisa os maiores obstáculos ambientais ao desenvolvimento de novos terminais portuários no país: competência, supressão de vegetação, órgãos intervenientes, inscrição de ocupação em áreas de preservação permanente e visibilidade desses projetos.

Qual órgão é competente para o licenciamento ambiental de terminais portuários?: aborda os principais fatores que podem influenciar a definição da competência para o licenciamento ambiental, contemplando os critérios explicitamente previstos na legislação (localização e quantidade de carga movimentada), bem como outros aspectos que podem ser considerados relevantes pela mais atualizada jurisprudência, como a inter-relação com outros terminais na mesma região e a operação de múltiplas cargas.

 

Como licenciar uma dragagem?: enfrenta as questões associadas ao licenciamento ambiental de dragagem marítima e de hidrovias (de aprofundamento e manutenção), a exemplo do estudo ambiental, procedimento a ser seguido, competência e procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional e a sua disposição final.

Boa leitura!

Veja também:

– Auditorias Ambientais no Setor Portuário 

– Programa de Investimento em Logística, Setor Portuário e Licenciamento Ambiental  

– Ocupar terrenos de marinha em área de preservação permanente (APP), pode?  

– Demora no licenciamento ambiental: dicas de como evitar

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Postado dia 01/03/2016

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