Liberdade de Legislar

Uma a uma, as decisões do Supremo Tribunal Federal norteiam o futuro do país

Qualquer Suprema Corte de Justiça tem o poder de decidir sobre os rumos do país ao qual pertence. As célebres decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos acerca de liberdade de imprensa, segregação racial nas escolas e direitos dos cidadãos acusados de cometer crimes são grandes exemplos. Não precisamos ir longe para ver a influência que essas decisões exercem nos rumos de um país.

No Brasil, apenas nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal conduziu julgamentos históricos. Condenou políticos e empresários no chamado “mensalão”, decidiu sobre a constitucionalidade das pesquisas científicas com células embrionárias humanas, tratou do nepotismo na administração pública, da demarcação de terras indígenas, do aborto, do encarceramento antes do trânsito em julgado. Nesse momento, a Corte tem praticamente ditado o curso da política no país, exercendo evidente protagonismo na crise ora instituída ao estabelecer o rito do impeachment e afastar o presidente da Câmara. Uma a uma, as decisões do Supremo Tribunal norteiam o futuro do país, influenciam comportamentos e repercutem no seu desenvolvimento socioeconômico.

Há outra decisão absolutamente importante que o STF tomará em breve. Trata-se da decisão sobre a constitucionalidade, ou não, do chamado Código Florestal Brasileiro. Mas o que mais chama a atenção nessa decisão não é se o tal código será declarado (in)constitucional, mas sim o fundamento utilizado pela Procuradoria-Geral da República para fazer esse pedido. Trata-se do chamado “princípio da proibição do retrocesso”. Por esse princípio, uma lei que trata de questões ambientais nunca poderia ser alterada para defender “menos” o meio ambiente.

Analisando assim dessa forma, ninguém em sã consciência seria contra. Aliás, ninguém em sã consciência é contra a preservação racional do meio ambiente. Mas, de igual forma, ninguém deveria ser contrário ao uso adequado e racional dos bens naturais. O que para uns é retrocesso; para outros, é avanço. O Cadastro Ambiental Rural, por exemplo, é um avanço ou um retrocesso? E o pagamento por serviços ambientais? Mais do que isso, no entanto, se esse princípio prevalecer, talvez os Planos Diretores não possam mais adequar o zoneamento das cidades, sim, adequar, pois é assim que se planeja uma cidade — que é um organismo vivo e dinâmico —, adequando os seus usos e conceitos.

O que se discutirá em breve no Supremo não será apenas a (in)constitucionalidade do Código Florestal, mas sim a liberdade futura de o Poder Legislativo simplesmente legislar. Talvez depois se levantem contra a reforma da Previdência, das leis trabalhistas, do sistema tributário! O Brasil que queremos, e que fatalmente teremos, passará, e muito, por esse julgamento do Supremo Tribunal Federal.

Por Marcos Saes

Este artigo foi publicado tembém em O Globo

Postado em 27/07/2016

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