Newsletter Saes Advogados – 051 | Construção Civil e Meio Ambiente

   Informativo 051
Setembro /2016

Newsletter Construção Civil e Meio Ambiente

Caros leitores,

A Newsletter do Saes Advogados sobre Construção Civil e Meio Ambiente desta semana aborda 3 (três) assuntos de relevância para a adequada implantação de empreendimentos do setor.

Em “Loteamentos urbanos não necessitam de prévia anuência do IBAMA para supressão de Mata Atlântica“, abordamos o recente despacho da Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU) que, diferentemente da Orientação Jurídica Normativa n. 39/2012 do IBAMA, concluiu que, para supressão de vegetação no caso de loteamentos e edificações, em área urbana ou região metropolitana, caberá apenas autorização do órgão ambiental estadual, observando-se o Plano Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis.
Em A Evolução do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Rio de Janeiro, discorremos sobre a importância de acompanhamento pelos empreendedores da tramitação da atual proposta de Zoneamento Ecológico-Econômico para o território fluminense, de maneira a evitar que incompatibilidades com as diretrizes de zoneamento impeçam o desenvolvimento de seus projetos.
Por último, em “Novo Regulamento Interno de Fiscalização (RIF) do IBAMA: do que se trata e o que se espera dele, abordamos os principais dispositivos da nova Portaria IBAMA nº 24/2016 que prevê o modus operandi das ações de fiscalização ambiental pelos servidores do referido órgão ambiental federal, dando uma maior transparência e segurança jurídica a todos os envolvidos.
Boa leitura!
Postado dia 12/09/2016
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