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PORTARIA ICMBio No 43, DE 30 DE JANEIRO DE 2017
(TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA ICMBio No 48/2017)

Institui o Comitê Especial de Concessões de uso para a prestação de serviços de apoio à visitação e ao uso público no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Processo no 02070.020289/2016-51).

            O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 21 do Anexo I do Decreto no.7.515, de 08 de julho de 2011, e pela Portaria Casa Civil n° 2.154, de 7 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2016, seção 2, pág. 2; e

                       Considerando o disposto na Lei no 11.516, de 28 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2007, seção 1, edição extra, pág. 1, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, resolve:

Art. 1o Instituir o Comitê Especial de Concessões – CEC para analisar, desenvolver e monitorar os processos de concessão de uso para a prestação de serviços de apoio à visitação e ao uso público no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, notadamente concessões.

§ 1o O CEC será coordenado pelo diretor da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação – DIMAN e composto por servidores lotados na Coordenação Geral de Uso Público – CGEUP desta diretoria, assim como por servidores lotados na Coordenação Geral de Finanças e Arrecadação – CGFIN, vinculada à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística – DIPLAN.

§ 2o Os trabalhos do CEC serão desenvolvidos de forma conjunta com a unidade proponente, podendo ser consultada a respectiva Coordenação Regional e demais instâncias ou instituições que tenham relação com o projeto em análise.

§ 3o Os membros do CEC serão designados por ordem de serviço específica, publicada no Boletim de Serviço do ICMBio.

§ 4o O chefe da unidade objeto da delegação será membro temporário do CEC até que o processo seja concluído.

Art. 2o Os processos de delegação de serviços serão disciplinados por Instrução Normativa própria.

Art. 3o O CEC poderá propor a assinatura de convênios com órgãos públicos ou privados, objetivando a capacitação dos servidores em temas pertinentes às concessões, visando o desenvolvimento de suas competências e a apropriação de novos conhecimentos.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo José Soavinski

(DOU de 02.02.2017)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.02.2017.

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