Novidades | Âmbito Estadual: Minas Gerais

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/ IGAM No 2.460, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

Institui Grupo Técnico responsável por elaborar estudos para a definição de diretrizes técnicas para regularização ambiental da atividade de faturamento hidráulico na exploração de gás natural a partir de recurso não convencional no estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com fulcro no art. 93, §1o, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual no 47.042, de 06 de setembro de 2016;

O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 45.825, de 20 de dezembro de 2011;

A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão Das Águas – IGAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual no 46.636/2014 e tendo em vista o disposto na Lei no 21.972, de 21 de janeiro de 2016, resolvem:

Art. 1o Fica instituído Grupo Técnico com a atribuição de definição de diretrizes técnicas para regularização ambiental da atividade de fraturamento

hidráulico na exploração de gás natural a partir de recurso não convencional.

Art. 2o Para elaboração dos trabalhos, o Grupo será composto por um membro titular e suplente das seguintes unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA, sob a coordenação do primeiro:

I. Subsecretaria de Regularização Ambiental;

II. Subsecretaria de Fiscalização Ambiental;

III. Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

IV. Fundação Estadual do Meio Ambiente.

§ 1o. Os dirigentes de cada unidade terão 10 (dez) dias para indicar seus representantes, contados da vigência desta Resolução.

§ 2o. Os trabalhos deverão ser finalizados em24(vinte e quatro) meses, contados da vigência da desta Resolução.

§ 3o. O prazo do parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Art. 3o A critério do Grupo de Trabalho poderão ser convocados a participar das reuniões outros representantes do SISEMA e de outras entidades e órgãos, que possam colaborar na discussão de temas específicos.

Art. 4o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2017

(a) Jairo José Isaac
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
(b) Rodrigo de Melo Teixeira
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;
(c) Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

(DOE – MG de 28.01.2017 – Ret.10.02.2017)
Este texto não substitui o publicado no DOE – MG de 28.01.2017 – Ret.10.02.2017.

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