Importante decisão sobre a ilegalidade da taxa estadual sobre o setor elétrico

A taxa de controle, monitoramento e fiscalização ambiental das atividades de geração, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica – TFGE criada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, pela Lei Estadual n. 7.184/2015 e regulamentada pelo Decreto n. 45.639/2016, tem sido tema recorrente de nossa newsletter em razão de sua ilegalidade e seus impactos negativos aos empreendimentos elétricos.

Uma das preocupações por nós apontada em “Imposição de elevada taxa ambiental ao setor energético provoca polêmica no Rio de Janeiro” foi de que caso a referida lei não fosse questionada e houvesse uma reversão judicial da questão, outros Estados da Federação seguiriam no mesmo caminho.

Nesse sentido, entidades representativas do setor elétrico, propuseram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.489/RJ -, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a legalidade da norma, bem como impetraram mandados de segurança preventivos, em sede estadual, a fim de suspender seus efeitos.

Enquanto a ADI não é julgada, as associações obtiveram duas vitórias na justiça estadual, sendo primeira com o deferimento de suas medidas liminares, e a segunda com a recente sentença do juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública, concedendo a segurança nos autos do MS n. 0150594-62.2016.8.19.0001.

Como bem destaca o magistrado, as atividades que a lei estadual objetiva tributar não justificam a cobrança de taxa, eis que não possuem a especificidade necessária para autorizar a cobrança de tal tributo. Além disso, é ressaltado que parte de tais atividades extrapolam o interesse regional, invadindo a esfera de competência federal no que se refere à proteção do meio ambiente, de forma que a desarmonia entre a competência para o exercício do poder de polícia e os elementos da obrigação tributária torna impossível a cobrança da TFGE.

Assim, em que pese outros estados terem criado normas similares recentemente (“A Hora e a Vez do Paraná”), essa decisão se torna um precedente importantíssimo para futuros julgamentos, trazendo um pequeno alívio para o setor, que começa a sair mais forte dessa disputa com os Estados, retomando a competitividade de seus projetos e reduzindo a insegurança jurídica.

Por Gleyse Gulin e Pedro Henrique May

Postado em 03/04/2017

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