Novidades | Âmbito Federal

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO No 287, DE 26 DE ABRIL DE 2017

Aprova o 2o ciclo de implementação do Plano de Ação Nacional para a Conservação das Tartarugas Marinhas – PAN Tartarugas Marinhas, contemplando cinco táxons, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, espécies contempladas, prazo de execução e formas de implementação, supervisão e revisão (Processo SEI no02044.010042/2016-43).

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24, do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, e pela Portaria no2.154/Casa Civil, de 07 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2016;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 25, de 12 de abril de 2012, que disciplina os procedimentos para a elaboração, aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisão de Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção ou do Patrimônio Espeleológico;

Considerando a Resolução CONABIO nº 6, de 03 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade e estabelece que, até 2020, o risco de extinção de espécies ameaçadas terá sido reduzido significativamente, tendendo a zero, e sua situação de conservação, em especial daquelas sofrendo maior declínio, terá sido melhorada;

Considerando a Portaria MMA nº 43, de 31 de janeiro de 2014, que institui o Programa Nacional de Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção – Pró-Espécies;

Considerando a Portaria MMA nº 444, de 17 de dezembro de 2014, que reconhece 698 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos;

Considerando a Portaria ICMBio nº 16, de 02 de março de 2015, que atualiza as denominações, localizações e atribuições dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação no âmbito do Instituto Chico Mendes; e

Considerando o disposto no Processo SEI no 02044.010042/2016-43, resolve:

Art. 1o Aprovar o 2o ciclo de implementação do Plano de Ação Nacional para a Conservação das Tartarugas Marinhas – PAN Tartarugas Marinhas.

Art. 2o O PAN Tartarugas Marinhas tem como objetivo geral “manter a tendência de recuperação das populações de tartarugas marinhas que ocorrem no Brasil, por meio do aprimoramento das ações de conservação, pesquisa, fortalecimento institucional e envolvimento da sociedade, em cinco anos”.

§ 1o O PAN Tartarugas Marinhas abrange e estabelece estratégias prioritárias de conservação para as cinco espécies de tartarugas marinhas que ocorrem no Brasil: tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga-cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata), tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea) e tartaruga- de-couro ou gigante (Dermochelys coriacea);

§ 2o Para atingir o objetivo previsto no caput, o PAN Tartarugas Marinhas, com prazo de vigência até maio de 2022, possui os seguintes objetivos específicos:

I – Estimativa de capturas, mortalidade e identificação de áreas onde ocorre maior interação das tartarugas marinhas em pescarias prioritárias;

II – Redução das capturas incidentais e da mortalidade de tartarugas marinhas nas atividades pesqueiras;

III – Proteção das áreas prioritárias de reprodução de tartarugas marinhas;

IV – Monitoramento e proteção em outras áreas identificadas de reprodução das tartarugas marinhas;

V – Conservação de áreas de alimentação das tartarugas marinhas;

VI – Redução dos impactos da poluição nas tartarugas marinhas; e

VII – Aprimoramento das políticas públicas de proteção às tartarugas marinhas.

Art. 3o Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Tartarugas Marinhas e da Biodiversidade Marinha do Leste – TAMAR/ICMBio a coordenação do PAN Tartarugas Marinhas, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para a Conservação da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade – CGESP/DIBIO.

Art. 4o O PAN Tartarugas Marinhas será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do Plano e avaliação final ao término do ciclo de gestão.

            Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes designará um Grupo de Assessoramento Técnico para auxiliar no acompanhamento da implementação do PAN Tartarugas Marinhas.

Art. 5o O presente Plano de Ação Nacional deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes.

Art. 6o Fica revogada a portaria ICMBio nº 135, de 23 de dezembro de 2010.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo José Soavinski

(DOU de 03.05.2017)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 03.05.2017.

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