Luz no fim do porto

Não há discussão quando o assunto em pauta é a dificuldade burocrática existente no Brasil para empreender. Essa situação não é diferente para o setor portuário que sofre diariamente com obstáculos nos trâmites procedimentais, que envolvem desde atrasos no licenciamento ambiental até problemas enfrentados pela falta de investimentos em infraestrutura.

Não é à toa que o estudo “As barreiras da burocracia: o setor portuário”, elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), estimou um gasto adicional de R$ 2,9 bilhões a R$ 4,3 bilhões anuais com a demora na liberação de cargas e custos administrativos. Aponta-se como causas dessa lentidão, o tempo gasto com documentação, a redundância de processos e a sobreposição de competências dos órgãos anuentes.

Outras dificuldades no setor são encontradas na efetivação dos projetos de expansão e de melhoria de infraestrutura, em razão da falta de planejamento de longo prazo, de incentivos aos investidores privados e da lentidão dos processos de licenciamento ambiental.

Todavia, em que pese os problemas burocráticos existentes e a crise política e econômica vivida no país, algumas mudanças significativas têm gerado esperança no âmbito portuário – principalmente para empreendimentos privados.

O marco regulatório do setor portuário, a Lei n. 12.815, de 5 de junho 2013, e  seu decreto regulamentador, Decreto n. 8.033, de 27 de junho de 2013, definiramtermos para exploração de Terminais de Uso Privado (TUP), Estações de Transbordo de Carga (ETC), Instalações Portuárias de Turismo (IPT) e Instalações Portuária de Pequeno Porte (IP4).

Desde a promulgação da Lei n. 12.815/2013, a Secretaria de Portos autorizou mais de 67 Instalações Portuárias Privadas. Além disso, estimou-se um investimento na ordem de R$ 16,2 bilhões em novas autorizações e ampliações de terminais já existentes.

Recentemente, com a edição do Decreto n. 9.048, de 10 de maio de 2017 que alterou artigos do Decreto nº 8.033/2013, excluiu-se a limitação de que deveriam passar por consulta pública os TUPs, fora do porto organizado, que fossem ampliar acima de 25%. Dessa forma, em que pese os interessados nesses tipos de terminais poderem apresentar requerimento à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) a qualquer tempo, tal exclusão ao menos desobstruiu um pouco o procedimento,  fato este que viabiliza novos investimentos.

A presidente do conselho diretor da Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP) vê o novo decreto como um avanço, mas ressaltou que infelizmente não resolve toda burocracia, uma vez que não tem como investir de imediato sem cumprir o rito de todas as autorizações e licenciamentos. Por fim, ressaltou a preocupação com relação ao tempo despendido na parte ambiental.

Desse modo, a diminuição dos trâmites burocráticos buscada para se ter um maior rendimento total e dar estabilidade aos investidores interessados está evoluindo, porém, ainda há muito o que ser discutido, principalmente na área de licenciamento ambiental.

Por Pedro Henrique May

Postado dia 26/06/2017

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