Novidades | Âmbito Estadual: Paraná

PORTARIA IAP No 147 DE 14 DE AGOSTO DE 2017

            O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto no 085, de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis no 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e no 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto no 4696 de 27 de julho de 2016, e

           Considerando a Lei Estadual no 10.233, de 28 de dezembro de 1992, que institui a taxa ambiental e adota outra providências;

           Considerando a Resolução CEMA no 065, de 01 de julho de 2008, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente em seu Artigo 16, Resolve:

Art. 1o Estabelecer a taxa ambiental para desarquivamento de processos de licenciamento ambiental protocolados no Sistema de Gestão Ambiental – SGA e arquivados por não cumprimento de prazo de solicitação de complementações pelo IAP.

            Parágrafo único: O desarquivamento não é permitido para as solicitações de Autorização Ambiental das atividades de gerenciamento de resíduos sólidos, previstas na Portaria IAP nº 202, de 26 de outubro de 2016.

Art. 2o A taxa ambiental de desarquivamento de processos de autorização ambiental será 01 UPF.

Art. 3o O prazo para solicitação de desarquivamento não poderá exceder 06 (seis) meses contados a partir da data de arquivamento do processo de licenciamento ambiental no SGA.

Art. 4o O desarquivamento de processos de licenciamento ambiental protocolados no Sistema de Gestão Ambiental – SGA poderá ocorrer uma única vez.

Art. 5o Casos excepcionais de solicitação de desarquivamento de processos de licenciamento ambiental serão decididos pelo Diretor Presidente.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Luiz Tarcisio Mossato Pinto
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP
76775/2017

(DOE – PR de 18.08.2017)
Este texto não substitui o publicado no DOE – PR de 18.08.2017.

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