13/09/2017: O Dia D para o Novo Código Florestal

Desde sua elaboração e edição em 25 de maio de 2012, o Novo Código Florestal (Lei n. 12.651) despertou discussões das mais variadas. Tido como um “retrocesso ambiental” em muitos pontos, foi o diploma alvo de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs ns. 4901, 4902, 4903, de autoria do Procurador-Geral da República, e 4937, manejada pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL), contestando a norma.

Em suma, focam-se as ADIs mencionadas em defender a inconstitucionalidade: i) da definição de utilidade pública aportada ao art. 3º do diploma; ii) das alterações havidas quanto às hipóteses de ocorrência e de intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs); iii) das opções político-legislativas de fomento à regularização ambiental das propriedades rurais, com influência em institutos como Reserva Legal (RL), Cota de Reserva Ambiental (CRA) e Programa de Regularização Ambiental (PRA); iv) das possibilidades aportadas pelo novel diploma para a regularização por parte de proprietários ou possuidores que cometerem determinadas infrações ambientais até 22 de julho de 2008; e outros.

Além das 4 ADIs, soma-se ao caso uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC n. 42), movida pelo Partido Progressista (PP) e voltada a defender o acerto da Lei n. 12.651/2012.

Agora, após mais de 4 anos de tramitação (incluindo uma audiência pública em abril de 2016), os processos foram inseridos na pauta da sessão de 13/09/2017, quando a controvérsia será, enfim, alvo de apreciação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a Relatoria do Ministro Luiz Fux.

Dado o histórico da Corte em julgamentos deste porte, crê-se que a análise não findará no breve dia 13, mas se alongará com sustentações orais, pedidos de vista e maiores debates. Do julgamento, espera-se a razoabilidade necessária em tema cuja definição impactará a legislação ambiental pátria pelos próximos anos e passível de repercutir no desenvolvimento do país como um todo.

Por Beatriz Campos Kowalski

Postado em 04/09/2017

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