Estado do Rio de Janeiro publica Decreto que prevê conversão de multas em serviços e obras de interesse ambiental

Na linha da Instrução Normativa IBAMA nº 06/2018 e da Instrução Normativa ICMbio nº 02/2018, o Estado do Rio de Janeiro publicou no último dia 20.03, o Decreto n. 46.268, que regulamenta o procedimento para conversão, parcial ou total, das multas emitidas pelo órgão ambiental estadual, em serviços de interesse ambiental ou em obras de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, mediante a celebração de um termo de compromisso ambiental -TCA.

A referida norma leva em consideração o disposto no §6º, do art. 101 da Lei Estadual n. 3.467/2000, e prevê dentre os serviços e obras os de: recuperação de; (i) áreas degradadas, (ii) de processos ecológicos essenciais, (iii) vegetação nativa para proteção, (iv) áreas de recarga de aquíferos; proteção e manejo de espécies de flora nativa e fauna silvestre; monitoramento da qualidade do meio ambiente; mitigação ou adaptação às mudanças climáticas.

Importante ressaltar que, o requerimento de conversão da multa poderá ser apresentado pelo autuado no prazo de 15 (quinze) dias, mesmo prazo para apresentação da defesa administrativa, podendo o infrator optar:

i – pela implementação, por seus meios, dos serviços de interesse ambiental ou obra de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, no âmbito de, no mínimo, um dos projetos previstos nos incisos do art. 1º; ou,

Nesse caso, o autuado deverá escolher a empresa que executará o serviço ou a obra, tornando-se responsável por sua execução. Ou ainda: 

ii – pela adesão a projeto previamente selecionado pela autoridade ambiental, constantes no Banco de Projetos Ambientais – BPA do INEA, o qual poderá admitir a participação de mais de um autuado na elaboração e na execução do projeto.

Neste último caso, o autuado outorgará poderes ao órgão ambiental para escolha do projeto a ser contemplado.

No caso de decisão favorável do Secretário de Estado do Ambiente, as partes celebrarão termo de compromisso ambiental, observando as cláusulas obrigatórias previstas no art. 5º. Destaca-se que com a assinatura do instrumento, a exigibilidade da multa aplicada restará suspensa e o direito de recorrer administrativamente, renunciado.

A regulamentação da conversão de multa em serviços ambientais e obras de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental tem sido uma tendência extrema positiva dos órgãos ambientais uma vez que visa fomentar a realização de serviços efetivamente relevantes ao meio ambiente. Contudo, deve-se registrar que diferente das normas do IBAMA e o ICMBio, o Estado do Rio de Janeiro não provisionou descontos progressivos sobre o valor da multa nas formas de conversão, o que eventualmente poderá tornar a medida menos atrativa aos olhos dos infratores.

Por Alexandre Couto

Postado dia 20/03/2018

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