Novidades | Âmbito Federal

SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE COMISSÃO
NACIONAL DE BIODIVERSIDADE
RESOLUÇÃO CONABIO No 7, DE 29 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras.

A Comissão Nacional de Biodiversidade – CONABIO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto no 4.703, de 21 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Art. 10 do Anexo da Portaria no 153, de 23 de junho de 2004, do Ministério do Meio Ambiente;

Considerando que espécies exóticas invasoras estão entre as principais causas diretas de perda de biodiversidade e extinção de espécies, juntamente com mudanças climáticas e perda de hábitat,sobreexploração e poluição, fatores com os quais podem ter efeitos negativos sinérgicos;

Considerando que a Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998, estabelece em seu artigo 8(h) que cada Parte da Convenção deve, na medida do possível e conforme o caso impedir que se introduzam, controlar ou erradicar espécies exóticas que ameacem os ecossistemas, habitats ou espécies; e

Considerando a Resolução CONABIO nº 06, de 3 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade 2011- 2020, resolve:

Art. 1o Aprovar a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras, conforme documento disponível no link: http:// www. mma. gov. br/ biodiversidade/ comissao- nacional- debiodiversidade/ resolucoes.

Art. 2o Fica revogada a Resolução CONABIO nº 05, de 21 de outubro de 2009.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Pedro de Oliveira Costa
Presidente da Comissão

(DOU de 13.06.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.06.2018.

ANEXO
EXTRAÍDO DO SITE DO MMA CONFORME ART.1º

Facebook Comments

Newsletter

Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.

× Como posso te ajudar?