A licença ambiental de operação do meu empreendimento vai vencer, e agora?

Quando o assunto é licenciamento ambiental, por vezes a atenção do empreendedor é muito maior na fase de planejamento e implantação do projeto (apresentação de EIA/Rima, realização de audiência pública, elaboração de planos e programas ambientais, etc), do que na operação do empreendimento. Todavia, um descuido no procedimento de renovação de uma licença ambiental de operação, por exemplo, pode custar muito caro.

Por óbvio, não é porque um empreendimento já obteve licença ambiental para operar que a atenção com a questão ambiental torna-se desnecessária, muito pelo contrário. As licenças de operação são sempre expedidas com prazo de validade, que, pela Resolução CONAMA n. 237/1997 varia de 4 a 10 anos, sendo que as peculiaridades de cada empreendimento podem exigir prazos diferenciados.

Uma empresa sempre tem de estar atenta à data de validade de sua licença ambiental de operação. Por força do art. 14, § 4º, da Lei Complementar n. 140/2011, o pedido de renovação deve ser requerido com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade.

Fazer o pedido de renovação da licença de operação obedecendo a antecedência mínima de 120 dias é imprescindível, porque: se for feito, a licença fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental licenciador; se não for feito, significa que o empreendimento passa a operar com licença vencida, o que pode causar até mesmo a responsabilização criminal da pessoa jurídica e de seus diretores e gestores.

É importante ressalvar que, se o pedido de renovação for efetuado no prazo correto, mesmo se o órgão ambiental demorar anos para decidir de forma definitiva sobre a renovação da licença ambiental de operação, durante esse período o empreendimento será considerado como licenciado ambientalmente para operar (o que não impossibilita, é claro, que haja pedidos de estudos complementares em razão de novas  tecnologias, modificação das condições de validade após a efetiva análise do pedido, impondo-se novas medidas de controle/mitigação ambiental). Entender em sentido contrário – defendendo, por exemplo, que o pedido de renovação tem de ser aditado periodicamente – é punir o empreendedor por eventual morosidade da administração pública.

Assim, é imprescindível que todas as empresas licenciadas ambientalmente tenham extrema diligência no que tange à renovação da licença ambiental de operação. Nesse assunto, uma desatenção de um dia pode representar uma perda de prazo que inevitavelmente trará consequências negativas, como multas administrativas, ações judiciais e até mesmo o embargo das atividades empresa.

Por Nelson Tonon Neto

Postado dia 25/06/2018

 

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