Novidades | Âmbito Estadual: Santa Catarina

PORTARIA IMA No 154, DE 5 DE JULHO DE 2018

Atualiza as Instruções Normativas IN 23, relativa à Supressão de Vegetação Nativa em Área Rural; IN 24, relativa à Supressão de Vegetação Nativa em Área Urbana e IN 57, relativa ao Corte de Árvores Isoladas.

            O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e com base na Lei Complementar Estadual no 381/2007, de 07 de maio de 2007 e art. 14 da Lei Estadual 14.675/2009, de 13 de abril de 2009. resolve:

Art. 1o Atualizar as Instruções Normativas IN 23 – Supressão de Vegetação Nativa em Área Rural, IN 24 – Supressão de Vegetação Nativa em Área Urbana e IN 57 – Corte de Árvores Isoladas, na sua íntegra, em virtude da instituição do SINAFLOR – Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais.

Art. 2o As Instruções Normativas 23, 24 e 57 encontram-se no site do IMA disponível em <http://www.fatma.sc.gov.br/conteudo/instrucoes-normativas>

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de Julho de 2018.

Alexandre Waltrick Rates
Presidente do IMA

(DOE – SC de 06.07.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SC de 06.07.2018.

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