A influência das questões regulatórias no licenciamento ambiental portuário

A aprovação de empreendimentos portuários demanda, na maioria das vezes, um amplo processo de licenciamento ambiental que exige uma profunda avaliação dos possíveis impactos, bem como a imposição de medidas de controle, mitigação e de compensação.

O processo de licenciamento ambiental pode contar ainda com a atuação dos chamados órgãos intervenientes, a exemplo do IPHAN, no que se refere ao patrimônio arqueológico, histórico e cultural; o ICMBio, quando o empreendimento afetar ou puder afetar unidade de conservação; a FUNAI, quando interferir ou puder interferir em terras indígenas, entre outros.

Ocorre que, para efetivamente ser autorizada a construção e a exploração de uma instalação portuária, faz-se necessário também dar início a processos administrativos junto a outros órgãos da Administração Pública, como ANTAQ, Secretaria Nacional de Portos, e SPU, que não são necessariamente entendidos como intervenientes, mas que cujos ritos estão intimamente relacionados com as etapas do licenciamento ambiental.

O exemplo mais evidente disso é a prática que vem sendo adotada nos últimos anos para a emissão, na esfera federal, do Decreto de Utilidade Pública (DUP) para fins de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica: com base numa interpretação do art. 27, XVII da Lei n. 10.233/2001, a ANTAQ vem assumindo o papel de avaliar tecnicamente o enquadramento dos empreendimentos portuários no que diz respeito aos requisitos da Lei da Mata Atlântica (Lei n. 11.428/2008).

Além disso, é importante registrar que, no âmbito de suas competências, cada um desses órgãos possui regramentos próprios, instituídos sobretudo por meio de portarias, resoluções e instruções normativas, as quais vem sofrendo contínuas atualizações e modificações, passando a impor, de uma hora para a outra, novas normas e procedimentos.

Sem dúvida alguma, essa instabilidade provoca incertezas ao setor e aos seus investidores. Nesse contexto, para se evitar eventuais sobressaltos é preciso estabelecer uma programação de desenvolvimento dos projetos sem deixar de estar atento a esse complexo e imprevisível arcabouço normativo que, além de tudo, conta com a participação de diversos atores distintos que raramente atuam de forma coordenada e colaborativa.

Por Manuela Hermenegildo

Postado dia 18/09/2018

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