O recente entendimento do STJ sobre risco hidrológico e seus efeitos para além do mercado energético

Nos últimos dias o mercado brasileiro de energia foi sacudido por mais uma intervenção judicial. Foi suspensa a liminar que salvaguardava os associados da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) de arcar com o risco hidrológico[1] ou GSF, sigla em inglês, de seus empreendimentos hidrelétricos.

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida por seu presidente Ministro João Otávio de Noronha, firmou que não presta ao poder judiciário exercer função de essencial competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a saber, a regulação do mercado energético.

Em razão disso, as geradoras associadas voltarão a arcar com os prejuízos quando sua energia gerada for aquém de suas garantias físicas.

Por ser uma das mais relevantes ações judiciais sobre o tema, a recente decisão pode gerar um precedente para a resolução das inúmeras outras liminares existentes hoje. Evidente que ainda é cedo para se firmar com certeza toda extensão dos efeitos desse caso, entretanto é possível pontuar que se houver uma mudança de entendimento também nos casos similares, as consequências podem se projetar para além da relação de mercado.

Combinando os déficits na geração de energia e o atual cenário político, o impasse do risco hidrológico deve suscitar outras discussões, dentre elas as referentes à política ambiental do setor elétrico.

Sob essa ótica, pode voltar à pauta o debate sobre as hidrelétricas com reservatório e o desentrave do licenciamento ambiental de grandes projetos hidrelétricos, a exemplo da UHE Tapajós.

O que se passará a partir de agora ainda é incerto, todavia se espera que em breve para além das negociações sobre os passivos financeiros referentes ao risco hidrológico, haja uma movimentação no sentido de iniciar uma discussão sobre alterações pontuais no processo de licenciamento do setor energético, a fim de torna-lo menos moroso e custoso.

Debates recorrentes como a delimitação mais clara das responsabilidades dos empreendedores, a mitigação na imposição de demasiadas condicionantes sociais e a adequada alocação da responsabilidade pelos impactos causados pelos empreendimentos licenciados, certamente estarão em alta.

Nesse cenário, surge ao empreendedor o desafio de adaptar-se a um mercado em constante mudança, mas que promete cada vez mais ser reconhecido por sua competitividade e atratividade.

[1] O risco hidrológico ou GSF, sigla em inglês, é a relação entre o volume de energia que é gerado pelas usinas que integram o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e a garantia física total delas.

Por Paulo Remus Gregório

Postado dia 30/10/2018

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