O futuro incerto das PCHs em Santa Catarina

Desde 08/05/2018 tramita, perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital de Santa Catarina, a Ação Civil Pública (ACP) n. 0900674-11.2018.8.24.0023, proposta pelo Ministério Público em face do Estado e do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).

Em suma, recorreu o MPSC ao Poder Judiciário para que sejam o Estado de Santa Catarina e o IMA condenados a exigir, sem qualquer exceção, estudo de Avaliação Ambiental Integrada (AAI) para fins de concessão de licença ambiental aos empreendimentos de geração de energia hidrelétrica qualificados como Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).

Isto porque, segundo alega, as alterações efetuadas na lei estadual que rege a matéria – no sentido de determinar a dispensa da necessidade de avaliação integrada da bacia hidrográfica nas situações em que i) não houver desmatamento de vegetação nativa em estágio avançado superior a 100 hectares, por empreendimento (art. 2º, I da Lei Estadual n. 14.652/2009, com alteração, em negrito, promovida pela Lei n. 17/451/2018), ou ii) onde a área total alagada não for superior a 200 hectares, por empreendimento (art. 2º, II) – foram realizadas “com o objetivo de afastar, ou de reduzir drasticamente, a necessidade do estudo integrado de impacto ambiental das PCHs existentes na mesma bacia hidrográfica, facilitando a implantação destes empreendimentos, a fim de atender a interesses individuais, visando a obtenção de lucro, em detrimento da proteção do meio ambiente, em especial da tutela difusa dos recursos hídricos”.

Em decisão de 14/05/2018, a liminar foi deferida pelo magistrado em primeiro grau, sendo complementada em 23/07/2018 em sede de Embargos de Declaração, cabendo aos réus, por ora, respeitando as exceções do art. 2º, incisos I e II, da Lei n. 14.652/2009, em sua redação original, exigir AAI para fins de exame de eventual concessão de licença a PCHs.

Nesse contexto, verifica-se que, desde então, os processos de licenciamento ambiental em curso no IMA estão “mantidos em pauta para análise futura”. Tal paralisação certamente vem gerando atrasos e prejuízos aos empreendedores do ramo. Não à toa que a Associação dos Produtores de Energia de Santa Catarina – APESC e a Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas – ABRAPCH já solicitaram o ingresso no feito como assistentes litisconsorciais, e a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC requereu o ingresso na ACP na qualidade de amicus curiae.

Como já tivemos a oportunidade de expor no artigo intitulado “Cada macaco no seu galho: a relação entre a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e o licenciamento ambiental”, em outro caso muito similar ao que se apresenta (ACP n. 0008497­30.2015.8.11.0055 da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangá da Serra no Mato Grosso), a Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA emitiu o Parecer n. 007/2017 COJUD/PFE­-IBAMA­-SEDE/PGF/AGU, assentando que a avaliação integrada visa orientar a política pública e não pode ser considerada um requisito para o licenciamento.

Desde 03/09/2018 os autos da ACP de Santa Catarina estão conclusos para sentença. Espera-se que, de fato, a proteção do meio ambiente, em especial da tutela difusa dos recursos hídricos, seja conferida, trazendo uma maior segurança jurídica aos empreendedores diante das incertezas advindas da atual situação gerada a partir da propositura da demanda judicial.

Por Manuela Hermenegildo

Postado dia 15/02/2019

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