Proposta que simplifica licenciamento ambiental divide debatedores

Data: 19/06/2019 Veículo: Agência Câmara Notícias Edição Online

Deputados propõem criação de consórcios municipais para facilitar análise de projetos

Ambientalistas e industriais divergem sobre a vinculação ou não do licenciamento ambiental a certidão de uso e ocupação do solo, outorga para o uso de água e autorização para supressão de vegetação. Uma proposta em análise pelo grupo de trabalho da Câmara sobre o tema permite os procedimentos para o licenciamento ambiental mesmo sem esses atos administrativos, que são atualmente exigidos em uma resolução (237/97) do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

Audiência Pública sobre vincular licenciamento a concessão de certidão do uso do solo, outorga de uso da água e outros atos autorizativos

Ambientalistas temem que proposta coloque em risco gestão integrada do meio ambiente. Representantes das indústrias pediram a simplificação do processo

Os documentos de uso do solo são municipais, enquanto a outorga da água pode envolver órgãos estaduais e federais. Favorável à simplificação dos procedimentos, o consultor do setor de construção civil na Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Marcos Saes, defendeu a proposta como meio de reduzir o volume de processos judiciais sobre a competência de União, estados e municípios no licenciamento ambiental.

“Talvez o pior lugar para se discutir licenciamento ambiental seja o Judiciário. Quando se tem 60 técnicos que fizeram o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) dizendo ‘a’, 20 técnicos do órgão ambiental dizendo ‘b’ e 10 técnicos do grupo de assessoramento técnico do MP (Ministério Público) dizendo ‘c’ e esses técnicos não se entendem, colocam a questão para um juiz formado em Direito decidir. Chega a ser uma sacanagem com o Judiciário”, disse.

Gestão integrada
Já a coordenadora do programa Rede das Águas da Fundação SOS Mata Atlântica, Malu Ribeiro, teme que a proposta coloque em risco o princípio constitucional da gestão integrada do meio ambiente. Malu sugeriu uma espécie de “poupa tempo” na análise integrada e permanente sobre o uso do solo e da água por parte dos empreendimentos.

“A nossa sugestão é de um balcão único que possa fazer com que esses instrumentos tramitem simultaneamente. Aqueles de caráter meramente de certidão têm uma característica. Mas os outros que são reguladores e devem persistir durante toda a operação do empreendimento – principalmente no acompanhamento das medidas compensatórias, de reparação e, às vezes, de revisão – precisam ocorrer durante o tempo todo”, observou.

Papel das prefeituras
O presidente da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), Rogério Menezes, também se disse contra qualquer hipótese de fragilização do papel das prefeituras no licenciamento ambiental. Diante da reclamação do setor produtivo quanto à demora nos procedimentos, Menezes lembrou que muitos projetos são deficientes e sugeriu que os órgãos municipais percam o “medo” de dizer “não” logo no início da análise.

“Hoje, o empreendedor contrata estudos com um monte de recorte e cola. E fica o órgão ambiental consertando a porcaria. Em Campinas, a gente faz assim: se está feito tudo errado, a gente indefere e manda para o diário oficial. ‘Não’ também é resposta e ninguém vai poder reclamar da celeridade da análise. Está analisado: é um lixo”, observou.

Consórcios municipais
O coordenador do grupo de trabalho, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), disse que o modelo de consórcios municipais pode ser útil para fins de licenciamento ambiental. A sugestão partiu do deputado Zé Neto (PT-BA). 

“Há municípios tão pequenos que não conseguem abrir uma coordenação local de meio ambiente. Mas também há municípios muito pequenos em que existem grandes empreendimentos querendo ir para lá. Os consórcios municipais são uma figura importantíssima nesse contexto e aí tem-se como chegar principalmente nesses (municípios) mais fragilizados”, disse Zé Neto.

Especializado em direito ambiental, o advogado Édis Milaré sugeriu que a futura lei geral do licenciamento ambiental estabeleça prazos para a autoridade pública quanto à emissão de certidões e outorgas. A demora, segundo o advogado, poderia ser enquadrada como improbidade administrativa e levar o agente público a sanções.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara Notícias

Postado dia 24/06/2019

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