Teve seu empreendimento ou obra embargada? Saiba o que fazer

Em ações de fiscalização realizadas por órgãos ambientais é corriqueiro que, como consequência, e de acordo com o grau da suposta irregularidade, haja o embargo de obras ou empreendimentos.

Via de regra, o embargo é levantado após o empreendedor apresentar a documentação necessária para a regularização da atividade.

No entanto, há problemas práticos que podem advir desse tipo de situação. O primeiro deles é a possibilidade de, por eventual equívoco do agente fiscalizador, o embargo se dar de forma ilegal e injusta (exemplo: é embargada a obra porque uma Licença Ambiental apenas não estava em posse dos trabalhadores no dia da fiscalização; mas ela existia).

Nesses casos, é possível fazer rapidamente um pedido de reconsideração para o órgão ambiental, mostrando o engano; ou, em casos mais drásticos, propor agilmente uma medida judicial como um mandado de segurança com pedido liminar.

Além disso, outra problemática hipótese que pode acontecer consiste na possibilidade de, embora as atividades do empreendimento realmente merecerem embargo, o órgão ambiental embargar toda a propriedade do empreendedor (às vezes, extrapolando muito a área em que realmente ocorreu infração ambiental).

Nesse particular, é preciso ter em mente que o art. 15-A do Decreto Federal n. 6.514/2008 dispõe que “o embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração”.

As soluções para esse problema, ao menos quanto ao método, são semelhantes aos da primeira problemática trazida neste artigo: apresentação de pedido ao órgão ambiental para que seja corrigida a área de embargo; ou, a depender do caso, proposição de medida judicial com o mesmo objetivo.

Enfim, caso seu empreendimento ou obra seja embargado – além de obviamente ter de regularizá-lo, na hipótese de efetiva irregularidade – há de se ter atenção para outros aspectos. Sobretudo se a empresa tem boas práticas relacionadas ao meio ambiente e possui as devidas licenças ambientais, há a possibilidade de o embargo ser resolvido com a agilidade necessária (mas claro, somente se não houver risco intrínseco de dano ao meio ambiente).

Por Nelson Tonon

Postado dia 17/09/2019

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