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20/04/2026LEI No 13.281, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Autor: Deputado Dr. João
Acrescenta dispositivos à Lei no 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam acrescidos o inciso V e o parágrafo único ao art. 14 da Lei no 11.088, de 09 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art.14 (…)
(…)
V – os poços comunitários destinados ao abastecimento público, desde que atendam aos parâmetros físicos, químicos e biológicos.
Parágrafo único A captação dispensada de outorga a que se refere o inciso V do art.14 desta Lei não eximirá o usuário da autorização prévia para perfuração do poço.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2026, 205o da Independência e 138o da República.
Otaviano Pivetta
Governador do Estado
(DOE – MT de 14.04.2026 – Edição Extra)
Este texto não substitui o publicado no DOE – MT de 14.04.2026 – Edição Extra.





