Terminais portuários e a SPU

A entrada em vigor da nova Lei de Portos (Lei n. 12.815/2013), que abriu a possibilidade de movimentação de carga de terceiros por meio de Terminais de Uso Privado – TUPs, serviu como um incentivo ao surgimento de diversos empreendimentos dessa natureza no País. 

Tais empreendimentos são desenvolvidos fora da área do porto organizado, ou seja, em áreas privadas. Não obstante, em sua grande maioria, ocupam terrenos de marinha e acrescidos, além da área em mar, que são de domínio patrimonial da União.

Nesse sentido, a destinação de terrenos e espaços físicos em águas públicas da União é uma questão que não pode ser negligenciada para a implantação de instalações portuárias.

A título de exemplo, verifica-se que para se dar início ao processo autorizativo junto à Antaq – agência que regula o transporte aquaviário nacional -, o interessado deve apresentar título de propriedade, inscrição de ocupação, certidão de aforamento ou contrato de cessão sob regime de direito real, ou outro instrumento jurídico que assegure o direito de uso e fruição do terreno.

Vale destacar que na ausência de um desses instrumentos relativos às áreas da União, a legislação possibilita que se apresente à Agência certidão expedida pela Secretaria de Patrimônio da União – SPU declarando que a área requerida se encontra disponível.

Ocorre que para se obter a referida certidão de disponibilidade e/ou qualquer outro documento junto à SPU, o empreendedor portuário muitas vezes se depara com procedimentos que, ao obedecer a normas e regramentos internos da SPU, podem gerar atrasos ou até mesmo óbices ao empreendimento. 

Em que pese a SPU tenha editado uma Portaria específica para a destinação de áreas da União a empreendimentos portuários, não é incomum que questões ambientais sejam suscitadas em tais processos, demandando-se a apresentação dos esclarecimentos cabíveis. Ainda, na prática, observa-se uma falta de sintonia com os demais ritos autorizativos. 

Assim sendo, inegavelmente a SPU deve estar no mapeamento de stakeholders para o planejamento de qualquer terminal portuário.

Por Manuela Hermenegildo

Publicado dia 29/09/2020

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