Foi publicado no CONJUR, nesta quarta- feira, dia 03 de maio, o artigo “É preciso rever a criminalização do licenciamento ambiental”, escrito por Mateus Stallivieri da Costa, Jaqueline de Andrade e Ana Paula Muhammad.
No artigo os autores defendem uma reforma na Lei de Crimes Ambientais, no sentido de revogar a possibilidade de condenação, na modalidade culposa, dos funcionários públicos que concederem licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais.
Segundo o texto, a modalidade culposa possui duas contradições, uma interna, envolvendo preceitos do próprio Direito Penal, e uma externa, quando analisada considerando as demais possibilidades de responsabilização dentro do ordenamento.
Os autores ainda defendem que, até uma eventual revogação do dispositivo, somente deverão ser condenados pela modalidade culposa os funcionários que agirem com culpa grave e erro grosseiro, afastando assim possíveis condenações em casos mera divergência técnica ou decisão embasada em pareceres e laudos.
O artigo pode ser acessado por meio do link.
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