CNPJ no banco dos réus: pessoas jurídicas também podem responder por crime ambiental

Não é novidade que as pessoas jurídicas podem ser processadas criminalmente pela prática de infrações ambientais. É assim desde a publicação da “Lei de Crimes Ambientais” (Lei 9.605/1998). 

Mas quais são as consequências de uma eventual condenação da pessoa jurídica?

Primeiro, é preciso ter em mente que a condenação criminal é consequência de um processo, através do qual todos os meios de defesa são garantidos. 

Ainda assim, os riscos envolvidos devem ser de conhecimento da pessoa jurídica, evitando-se quaisquer surpresas no caminho do processo.

Por sua vez, as penas criminais aplicáveis às empresas são previstas na própria Lei 9.605/1998. São elas: a pena de multa, as penas restritivas de direito, e a pena de prestação de serviços à comunidade.

Cada uma dessas penas possui suas peculiaridades. A pena de multa, por exemplo, deve ser calculada pelo julgador com base nos critérios específicos previstos dentro das normas especiais do direito penal. 

Já as penas restritivas de direito, quando aplicadas, podem causar grande impacto às empresas envolvidas. Essas penas dividem-se em suspensão parcial ou total de atividades, interdição temporária da empresa, obra ou atividade; e proibição de contratar com o Poder Público. 

Já a prestação de serviços à comunidade pode ser executada através do custeio de programas e projetos ambientais, execução de obras de recuperação de áreas degradadas, dentre outras.

Detalhe importante é que as penas podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, dependendo da espécie do crime cometido. Há, ainda, a possibilidade de liquidação forçada da pessoa jurídica – medida excepcional e específica dentro da legislação.

São, de fato, várias as consequências negativas de um processo criminal. Além das penas previstas, é inegável a repercussão estigmatizante. Evitá-las, sem dúvidas, é a melhor solução.

Por Ana Paula Muhammad

Publicado dia 01/09/2020

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