Novidades | Âmbito Estadual: Minas Gerais

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
EXPEDIENTE


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF No 3.031, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

Revoga a Resolução Conjunta Semad/IEF no 3.022, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1o do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 14 do Decreto no 47.892, de 23 de março de 2020;

Considerando que a partir de 26 de março de 2020, com a publicação da Resolução Conjunta Semad/Arsae/Feam/IEF/Igam no 2.953, de 24 de março de 2020, as propostas de edição e alteração de atos normativos de interesse geral, elaboradas pelas unidades administrativas que compõem a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae –, a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, o Instituto Estadual de Florestas – IEF – e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, passarão ser precedidas da realização de análise de impacto regulatório;

Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 1o da Resolução Conjunta Semad/Arsae/Feam/IEF/Igam no 2.953, de 2020, entende-se por análise de impacto regulatório o processo que busca avaliar os impactos ambientais, administrativos, sociais e econômicos da regulamentação de determinada matéria, passando pela definição do problema e dos objetivos pretendidos, pela ponderação sobre a real necessidade de normatização e pela análise das alternativas, de modo a proporcionar subsídios à tomada de decisão pela autoridade competente;

Considerando que a análise de impacto regulatório elaborada para edição da Resolução Conjunta Semad/IEF no 3.022, de 19 de novembro de 2020, não abordou todos os aspectos necessários previstos no Anexo I da Resolução Conjunta Semad/Arsae/Feam/IEF/Igam no 2.953, de 2020, em especial possíveis consequências negativas no âmbito da temática fauna, o que pode impactar sobremaneira os processos de licenciamento ambiental e de intervenções ambientais no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema;

Considerando que não é conveniente e nem oportuno determinados regramentos da norma não terem passado pelo devido processo de análise de impacto regulatório previsto na Resolução Conjunta Semad/ Arsae/Feam/IEF/Igam no 2.953, de 2020; resolvem:

Art. 1o Revogar a Resolução Conjunta Semad/IEF no 3.022, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2020.

Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

(DOE – MG de 10.12.2020)
Este texto não substitui o publicado no DOE – MG de 10.12.2020.

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