Imposição de elevada taxa ambiental ao setor energético provoca polêmica no Rio de Janeiro

Em 30 de dezembro de 2015, foi publicada a Lei n. 7.184 do Estado do Rio de Janeiro, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Geração, Transmissão e/ou Distribuição de Energia Elétrica, de origem hidráulica, térmica e termonuclear (TFGE) no Estado do Rio de Janeiro. 

A referida lei estadual criou novo tributo incidente sobre o setor elétrico no Estado do Rio de Janeiro. O fato gerador da referida taxa é o exercício regular do poder de polícia ambiental conferido ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) sobre a atividade de geração, transmissão e ou distribuição de energia.

Logo, o contribuinte de tal exação é a pessoa jurídica que esteja autorizada a realizar tais atividades no Estado do Rio de Janeiro. Ou seja, todas as usinas hidrelétricas e termelétricas movidas a gás natural, diesel, carvão e nuclear estão obrigadas ao pagamento da taxa.

O valor da TFGE a ser recolhido mensalmente pelo contribuinte (até o 10º dia do mês) dependerá da fonte de energia elétrica e do montante de MegaWatt-hora (MWh) gerado:

Fonte Valor doMegaWatt-hora (MWh)
Energia termonuclear R$ 5,50 (cinco reais cinquenta centavos)
Energia térmica oriunda de gás natural, diesel e carvão R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos)
Energia hidrelétrica R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos)

A título exemplificativo, usina hidrelétrica com capacidade instalada de 100MW, adotando-se uma premissa de 55% como fator de capacidade, gerará ao mês o total aproximado de 40.150 MWh. Assim, o valor da TFGE mensal seria de aproximadamente o total de R$ 164.615,00.

Segundo o diploma legal, os contribuintes obrigados ao pagamento da TCFE não mais se sujeitam a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (TCFARJ), correspondente a 60% do valor da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Federal (TCFA), paga ao IBAMA.

Ocorre que as hidrelétricas estavam isentas do pagamento da TCFA e da TCFARJ. Por sua vez, a produção de energia termelétrica, que estava sujeita ao pagamento dessas taxas, arcava com um valor bastante inferior ao previsto para a TFGE, que variava entre R$ 50,00 e R$ 2.250,00 por trimestre (dependendo do porte e do potencial poluidor do empreendimento). De todo modo, os contribuintes poderão compensar os valores pagos a título de TFGE com o valor pago da TCFA, até o limite de 60% da aludida taxa federal – montante este que corresponde exatamente ao valor da TCFARJ.

Evidencia-se, assim, a gritante disparidade de valores. No exemplo da hidrelétrica acima citada, sendo esta isenta de TCFA, passaria a recolher anualmente um montante de R$ 1.975.380,00 (um milhão e novecentos e setenta e cinco mil e trezentos e oitenta reais).

Dessa forma, todos os projetos energéticos do Estado do Rio de Janeiro perderão competitividade para participar dos leilões promovidos pela ANEEL.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, sendo que o Poder Executivo editará decreto para regulamentá-la. O diploma só passa a produzir efeitos, porém, após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. Ou seja, a partir de 30 de março de 2016, todas as atividades de geração, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica a partir de fontes hidráulica, térmica e termonuclear estarão sujeitas ao pagamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Geração, Transmissão e/ou Distribuição de Energia Elétrica (TFGE).

Dessa forma, faz-se necessário que tanto as empresas atuantes na área, quanto os sindicatos e associações, posicionem-se acerca do assunto, a fim de que essa ilegalidade não produza efeitos. Num primeiro momento, essa situação impactará negativamente a competitividade dos projetos fluminenses, mas, certamente, caso não haja contestação e reversão judicial da questão, em um segundo momento outros Estados da Federação deverão seguir o mesmo caminho.

Por: Marcos Saes e Bruno Christofoli

Postado em 02/02/2016

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