O que elas têm em comum?

Compensação de Reserva Legal e Áreas Localizadas em Unidades de Conservação

O mercado de áreas para fins de compensação de déficits de reserva legal está aquecido.

Isso porque o Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) possibilitou ao proprietário ou possuidor rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal inferior aos percentuais mínimos estabelecidos no artigo 12, a sua regularização por meio da compensação. Essa alternativa é uma das formas de resolver a questão e pode ser feita independente da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Nesse particular, as propriedades localizadas no interior de Unidades de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária acabam sendo um ativo, especialmente as certificadas (Leia também “Q&A | Compensação de Reserva Legal de Imóveis Localizados no Interior de Unidades de Conservação”). A razão disso é que tais áreas podem ser adquiridas pelos proprietários deficitários e doadas ao poder público para fins de compensação de sua reserva legal.

Cabe registrar, todavia, que a inscrição da propriedade no CAR é premissa à compensação. Além disso, deverão ser equivalentes em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada; estar localizadas no mesmo bioma, e caso estejam fora do Estado, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados. Inclusive, quanto a esta última exigência, os órgãos ambientais recomendam que antes de qualquer negociação para execução do déficit de reserva legal, os interessados consultem os órgãos gestores responsáveis pela respectiva Unidade de Conservação no Estado em que a mesma se encontre geograficamente localizada.

Por se tratar de um mercado que enseja a negociação de um grande volume de áreas (por muitas vezes) e consequentemente grandes valores, os proprietários (de ambos os lados) devem se preocupar na escolha daqueles que representam os seus interesses. Uma má representação além de ser sinônimo de insegurança jurídica, culmina com uma má reputação da área e um mal negócio. Os representantes que priorizam a venda, a satisfação do cliente, em detrimento de seus interesses, certamente consubstanciam bons e sobretudo novos negócios.

Quer saber mais? Entre em contato conosco.

Por Gleyse Gulin

Postado dia 02/10/2018

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