ICMS Verde no Estado do Rio de Janeiro

Criada pela Lei Estadual nº 5.100/2007, o ICMS Verde têm como objetivos principais, ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, protegendo as unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento; bem como, recompensá-los pelos investimentos ambientais realizados, tendo em vista que os benefícios gerados são compartilhados por todos no entorno.

Vale lembrar que, ICMS é um imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

A referida norma acrescentou o critério ambiental, “critério que considerará a área e a efetiva implantação das unidades de conservação existentes no território municipal, observadas as disposições do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC – e seu correspondente no Estado, quando aprovado: as áreas protegidas, a qualidade ambiental dos recursos hídricos, bem como a coleta e disposição final adequada dos resíduos sólidos”, como o sexto índice estabelecido pela Lei Estadual n. 2.664/96, que dispõe sobre a distribuição da parcela de ¼ dos 25% do produto de arrecadação do ICMS no Estado.

É de se destacar que composição do ICMS Verde para a conservação ambiental é de 45% para unidades de conservação; 30% para qualidade da água; e, 25% para gestão dos resíduos sólidos.

Para que os municípios possam se habilitar para receber os recursos, deverão dispor de um Sistema Municipal de Meio Ambiente, composto por órgão executor de política ambiental, um conselho e um Fundo de Meio Ambiente, além de guarda ambiental.

Os repasses são proporcionais às metas alcançadas, quanto melhores os indicadores, mais recursos as prefeituras recebem. Ao longo dos anos, os índices são recalculados, tornando possível um aumento na participação dos municípios, que investiram em conservação ambiental, no repasse de ICMS.

Segundo informações da SEA – Secretaria de Estado do Ambiente, “a componente ambiental foi incorporada gradativamente na distribuição do ICMS, tendo sido responsável, em 2009, por 1% dos repasses, ou R$ 38 milhões.”

Em março de 2015, foi publicada a Resolução SEA n. 451/15 que estabelece o início do ciclo anual de apuração do ICMS Verde, com vistas ao cálculo do índice final de conservação ambiental, para o ano fiscal de 2016, e ainda dispõe sobre informações para o preenchimento dos formulários e cadastramento no ICMS Verde.

Ressalta-se que, a criação do ICMS Verde não acarreta no aumento de imposto, trata-se apenas de um remanejamento tributário com base na conservação ambiental que os municípios do Rio de Janeiro realizam em seu território.

Importante contextualizar que, a grande maioria dos municípios não possui uma atividade econômica capaz de possibilitar uma boa arrecadação, desta forma, por meio da preservação do meio ambiente e o investimento na qualidade de vida de sua população é possível atingir um aumento em suas receitas, principalmente advinda do ICMS Verde.

Antes interpretado como um instituto que atravancava o desenvolvimento econômico, atualmente, sua relevância e influência para o desenvolvimento sustentável dos municípios é indispensável.

Por Alexandre Couto

Postado em 28/04/2015

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