Consciência socioambiental

Consciência socioambiental é essencial para a obtenção de financiamentos para grandes projetos

A consciência socioambiental por parte das empresas passou de mera iniciativa de marketing a questão essencial nos últimos anos, sendo a diferença entre a efetiva viabilização de grandes empreendimentos ou sua prematura sucumbência.

Prova disso são os chamados Princípios do Equador, conjunto de critérios e políticas de gestão de riscos adotado por instituições financeiras com vistas a verificar os principais riscos ambientais e sociais envolvidos em projetos em busca de seu financiamento, assegurando que a tomada de decisão em relação à concessão, ou não, de crédito para determinado empreendimento ocorra de maneira consciente e fundamentada.

Por meio destas diretrizes logram as instituições financeiras em mitigar riscos socioambientais no financiamento de grandes projetos, como a construção de hidrelétricas e complexos industriais, passíveis de gerar significativos impactos ambientais.

Atualmente, somam-se 80 instituições, em 34 países, que adotam oficialmente os Princípios do Equador, abarcando mais de 70% das operações de Project Finance em mercados emergentes.

Nesse processo, os potenciais tomadores de financiamento submetem-se a uma série de exigências e obrigações de ordem socioambiental para obter os créditos ansiados e ainda para continuar recebendo os repasses de recursos, sendo frequentes as auditorias ambientais para verificar o cumprimento dos Princípios do Equador.

Além de favorecer boas práticas e assegurar que os projetos sejam desenvolvidos de forma social e ambientalmente apropriada – com base em critérios estabelecidos pelo International Finance Corporation (IFC), as diretrizes tratam de temas como proteção a habitats naturais e populações indígenas, saúde e segurança no trabalho, preservação da biodiversidade, adoção de medidas de prevenção à poluição e voltadas à eficiência energética, avaliação de impactos socioeconômicos e respeito aos direitos humanos, por exemplo –, as exigências calcadas nos Princípios do Equador reduzem os riscos associados à concessão dos financiamentos para as instituições bancárias.

De fato, um tomador em dia com as diretrizes socioambientais tem menos chances de ser alvo de ações judiciais ou medidas administrativas instauradas em decorrência de irregularidades em seu empreendimento, aptas a dificultar ou mesmo impossibilitar sua instalação ou operação conforme o planejamento proposto aos financiadores. Quanto menos entraves, menores os riscos de inadimplemento por conta de atrasos ou perdas havidas na execução dos projetos.

Ainda, num país em que cresce o entendimento de que, “para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem” (STJ, Recurso Especial n. 650.728/SC, publicado em 02/12/2009), o tema se mostra ainda mais fundamental, uma vez que, também as instituições financiadoras de projetos que venham a causar danos ao meio ambiente podem ser responsabilizadas, tendo de arcar com os prejuízos daí decorrentes – tanto monetários quanto em matéria de imagem corporativa.

Para as empresas tomadoras de financiamentos, essenciais em projetos de grande porte, é clara e premente a necessidade de adequação aos critérios dos Princípios do Equador, já aplicados por bancos com atuação relevante no Brasil, como Itaú, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Santander (a lista completa das instituições signatárias está disponível em www.equator-principles.com/index.php/members-reporting).

Por: Beatriz Campos Kowalski

Postado em 07/07/2015

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