Requerimento de DUP para empreendimentos de energia

Estão em vigor, desde o dia 1º de janeiro de 2017, os novos procedimentos gerais para requerimento de Declaração de Utilidade Pública (DUP) de áreas necessárias à implantação de instalações de geração e de transporte de energia elétrica, a ser efetuado por aqueles que pretendem explorar tais serviços mediante concessão, permissão e autorização. Os novos procedimentos estão previstos na Resolução n. 740/2016 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que, por sua vez, revogou a Resolução Aneel n. 560/2013.

A referida declaração é indispensável para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa. Ambos os institutos compreendem formas de intervenção do Estado na propriedade que se diferenciam principalmente pelo fato de que na desapropriação impõe-se ao proprietário a perda do bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização, enquanto que a servidão administrativa não enseja a perda da propriedade, conferindo-se tão somente o direito real de uso do bem afetado. Neste caso, entende-se que a indenização, salvo melhor juízo, é cabível apenas quando comprovada pelo proprietário a impossibilidade de utilização do imóvel.

Oportuno registrar que uma das novidades trazidas pela nova Resolução é a distinção da DUP em relação a bens privados e a bens públicos. Sobre bens privados, a DUP caracteriza interesse público e fundamenta a intervenção na propriedade, permitindo a instituição de servidão administrativa ou desapropriação (art. 1º, § 2º); enquanto para bens públicos, a DUP denota afetação específica para fins de energia elétrica, cabendo ao interessado, postular instrumentos que permitam o pretendido uso (art. 1º, § 3º).

Vale destacar que a DUP aqui abordada não se confunde com o Decreto de Utilidade Pública, firmado pelo Chefe do Poder Executivo, consoante exposto no artigo “Conheça o DUP: o Decreto sem o qual seu empreendimento pode não sair do papel”, em que se pretende obter autorização de supressão de vegetação integrante do Bioma Mata Atlântica e de intervenção em áreas de preservação permanente (APP) nos termos do Código Florestal (Lei n. 12.651/2012).

No tocante às mudanças do processo de requerimento da DUP, sem qualquer pretensão de se apresentar uma análise exaustiva, constata-se que o novo regulamento divide como se dará a emissão para cada tipo de empreendimento – geração, subestação ou linhas de transporte de energia – e qual a respectiva documentação mínima exigida pela Aneel em cada caso. O concessionário, permissionário ou autorizado deverá especificar se as áreas requeridas se destinarão à desapropriação ou à instituição de servidão administrativa, o que facilitou o entendimento da sistemática do processo. Na Resolução anterior verificava-se um procedimento exclusivo para a servidão administrativa, com diferentes exigências quanto às informações necessárias à obtenção da DUP, e não se previa expressamente a possibilidade de desapropriação para instalação de linhas.

No que se refere à interface com o processo de licenciamento ambiental, não consta mais a obrigação, quando do requerimento, de apresentação da Licença Ambiental pertinente à etapa do empreendimento ou manifestação favorável do órgão responsável pelo licenciamento liberando a execução da obra ou até mesmo posição atualizada do processo de licenciamento ambiental. A licença ambiental agora é requisitada apenas para áreas não contempladas na DUP de empreendimentos de geração, em momento diverso do ato de outorga (art. 3º), bem como para empreendimentos já outorgados para os quais não foram emitidas DUP (art. 6º).

A conclusão a que se chega é que a nova Resolução da Aneel vislumbrou desvincular ambos os procedimentos administrativos no intuito de facilitar a expedição da DUP. Trata-se, portanto, de um aprimoramento, na medida em que se observa uma tentativa de desburocratização de um dos trâmites que envolvem a matriz energética brasileira e que requerem elevados investimentos.

Por Manuela Hermenegildo

Atualizado em 19/03/2018

Facebook Comments

Newsletter

Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.

× Como posso te ajudar?