Muitos ainda desconhecem ou se questionam da real necessidade da participação de um advogado ou de uma equipe de advogados no licenciamento ambiental de um determinado empreendimento. É corriqueiro e perceptível que quando se fala em contratar um advogado, a primeira coisa que vem à cabeça é o questionamento “mal comecei e já estou com um problema”? Mas na realidade o que acontece é o contrário.
Pois bem. Sabe-se que para realizar o licenciamento ambiental de um projeto é necessário o envolvimento de uma equipe multidisciplinar e dependendo do estudo ambiental exigido pelo órgão ambiental competente essa equipe pode variar para um maior ou menor grupo de profissionais de diversas áreas.
Em que pese alguns considerarem que o papel do advogado é o de um coadjuvante – é inegável que a abrangência do trabalho executado por biólogos, engenheiros, geólogos, entre outros é desproporcional a realizada por um advogado – no final, essa pequena participação é o que pode fazer diferença na liberação de um empreendimento.
Isso porquê um estudo ambiental além de apresentar diversos dados primários e secundários sobre a área onde o empreendimento irá ser implantando, demandar a realização de campanhas de fauna e flora, acompanhamentos de arqueologia, avaliação de impactos ambientais, medidas de controle, mitigação e compensação, dentre outra atividades realizadas pela equipe técnica, necessita de uma correta interpretação e aplicação das normas legais e regulamentares. Se as atividades realizadas pela equipe técnica não estiverem de acordo com as normas ambientais vigentes, tal estudo certamente terá que ser complementado ou poderá inclusive vir a ser indeferido.
Nesse contexto, é fundamental o papel do advogado que além de interpretar as normas ambientais aplicáveis à luz das exigências ambientais da área onde o empreendimento pretende se implantar, terá a importante função de antecipar as possíveis fragilidades de tal projeto, evitando assim que eventuais problemas (multas, embargos, Ações Civis Públicas e Criminais) surjam ao longo do processo de licenciamento. Dessa forma, a medida preventiva de contratação de um advogado se reverte na minimização do risco de ocorrência desses eventuais percalços.
Ainda, soma-se a isso o fato de cada vez mais o Ministério Público estar atuando no acompanhamento do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos, especialmente daqueles de significativo impacto ambiental, como as obras de grande infraestrutura (Portos, Hidrelétricas, Complexos Petroquímicos e etc), tornando necessário o acompanhamento e a interlocução com os promotores através de um advogado.
Assim, o papel de um advogado se reverte em uma medida benéfica ao empreendedor, que se resguarda com a antecipação de eventuais problemas, solucionáveis através de ações estratégicas, culminando assim com diminuição de risco e evitando prejuízos financeiros.
Por Gleyse Gulin
Postado em 06/02/2018
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