
Nova classificação de risco de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental federal
30/06/2025Novidades | Âmbito Federal
11/07/2025O termo “ecocídio” há décadas circula no debate jurídico internacional como proposta de responsabilização penal por danos ambientais em grande escala. No Brasil, o movimento tem ganhado força, em um contexto de preocupação com o crescimento das ocorrências que promovem danos ambientais massivos.
Nos últimos dias, o debate jurídico sobre a criminalização do ecocídio ganhou novo impulso no país com o anúncio feito pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em 23 de junho, o ministro Ricardo Lewandowski comunicou o encaminhamento à Casa Civil de um projeto de lei que propõe a inclusão do crime de ecocídio no Direito Penal brasileiro.
A proposta anunciada define o ecocídio como a prática de ações que causem “danos graves, amplos ou duradouros ao meio ambiente, com impacto significativo em ecossistemas, recursos naturais, biodiversidade, clima ou nas condições de vida de populações humanas ou não-humanas”. A caracterização do crime depende de comprovação técnica, por meio de laudo pericial e as suas sanções variam conforme a natureza do ato.
O ecocídio simples prevê reclusão de 10 a 20 anos, além de multa. No caso do ecocídio qualificado, resultado em morte, a pena aumenta para 15 a 30 anos de reclusão e multa. Se o crime for cometido em benefício, interesse ou proveito de organização criminosa, a pena pode variar de 20 a 40 anos e multa. Também está prevista a modalidade culposa, com reclusão de 5 a 10 anos, e multa, podendo a pena ser aumentada em um terço em caso de omissão no dever legal de prevenção ou fiscalização.
Além disso, o projeto equipara diversas condutas ao crime de ecocídio, sujeitando-as às mesmas sanções penais. Entre elas estão o desmatamento ilegal em larga escala, a destruição de biomas e áreas de proteção ambiental, o lançamento de poluentes que comprometam a saúde humana ou o equilíbrio ecológico e a participação em atividades econômicas que causem danos ambientais irreversíveis sem as devidas medidas reparatórias. Ainda, propõe direcionar as multas arrecadadas ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, vinculando os recursos à recuperação ambiental.
Embora o projeto apresentado pelo ministro Lewandowski represente a mais recente iniciativa sobre o tema, não é a primeira proposta legislativa com esse objetivo. Tramitam no Congresso Nacional projetos anteriores com conteúdo semelhante, o que evidencia o amadurecimento do debate no país, impulsionado por tragédias ambientais recentes e pela crescente pressão da sociedade civil por mecanismos de responsabilização eficazes.
Em maio de 2019, como uma resposta aos desastres ambientais de rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, ocorridos em novembro de 2015 e janeiro de 2019, foi apresentado o PL 2787/2019, de autoria do deputado federal Zé Silva, com a ementa: “Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de ecocídio e a conduta delitiva do responsável por desastre relativo a rompimento de barragem; e dá outras providências”.
Posteriormente, amadureceu-se o entendimento da necessidade de um tipo penal específico para a matéria. A partir desse movimento e do apoio de campanhas internacionais, como a “Stop Ecocide” e do “Climate Counsel”, viabilizou-se a construção do PL que recebeu o número 2933/2023, tendo por autoria Guilherme Boulos. O texto foi aprovado em novembro de 2023 na Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, e desde então aguarda que seja designado um relator para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Apesar do avanço representado pela proposta ministerial, a incorporação do ecocídio ao ordenamento jurídico dependerá do andamento legislativo e da receptividade no Congresso. Além disso, a eficácia prática do tipo penal proposto exigiria estrutura institucional adequada, com órgãos ambientais bem equipados e perícia especializada, por exemplo.
O anúncio do Ministério da Justiça representa um avanço na consolidação do debate do crime de ecocídio no ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, a atenção à proposta se faz relevante, na medida em que amplia as possibilidades de responsabilização penal de pessoas físicas e jurídicas por danos ambientais de grande escala. Nesse cenário, o acompanhamento da matéria é indispensável, razão pela qual o escritório Saes Advogados se compromete em monitorar constantemente as inovações legislativas que impactam diretamente a atuação dos nossos clientes.
Referências:
BRASIL. Câmara dos Deputados. PL 2787/2019. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar o crime de ecocídio e a conduta delitiva do responsável por desastre relativo a rompimento de barragem, e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2201529
BRASIL. Câmara dos Deputados. PL 2933/2023. Tipifica o crime de ecocídio, inserindo-o na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.”. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2367513.
BROCHADO NETO, Djalma Alvarez. Danos massivos ao meio ambiente: a construção do ecocídio no sistema internacional penal. 2022. 333 f.: Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2022.
BUDÓ, M. de N; FALAVIGNO, C. F. A tutela penal do meio ambiente: discussões criminológicas e dogmáticas. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 163, p. 311-345, 2020.
CLIMAINFO. Juristas se unem para definir conceito legal de ecocídio como crime internacional. ClimaInfo, 23 jun. 2021. Disponível em: https://climainfo.org.br/2021/06/23/juristas-se-unem-para-definir-conceito-legal-de-ecocidio-como-crime-internacional/. Acesso em: 27 jun. 2025.
SARDINHA, Daniela. Ministério da Justiça quer crime de ecocídio para punir danos ambientais de maiores proporções. Folha de S.Paulo, 27 jun. 2025. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2025/06/ministerio-da-justica-quer-crime-de-ecocidio-para-punir-danos-ambientais-de-maiores-proporcoes.shtml. Acesso em: 27 jun. 2025.
Publicado em: 30/06/2025
Por: Luiza N. Alcantara