A restinga e o Estado de Santa Catarina

Após várias idas e vindas, decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que, para que uma área de restinga seja considerada como de preservação permanente (APP), é indispensável que a vegetação fixe dunas ou estabilize mangues. Sem estas funções, a restinga não é APP, mas sim Mata Atlântica, podendo ser utilizada desde que respeitados os parâmetros previstos na Lei n. 11.428/2006.

O aguardado julgamento da Apelação n. 2014.079082-7, pela 3ª Câmara de Direito Público da Corte catarinense, ocorreu no último dia 28 de julho. Na ocasião, decidiu-se, por maioria de votos, dar provimento aos recursos da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA), do Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (SINDUSCON) e Habitasul Empreendimentos Imobiliários Ltda., vencido o Exmo. Desembargador Relator, Pedro Manoel Abreu, que votou no sentido oposto.

O entendimento predominante, externado por parte dos Exmos. Desembargadores Júlio César Knoll e Vanderlei Romer, vai ao encontro da proteção efetivamente conferida pela legislação pátria às restingas, sendo que o Código Florestal (seja o revogado, seja o atualmente vigente) somente atribui às restingas o status de APP quando estas fixam dunas ou estabilizam mangues (Lei n. 4.771/65, art. 2º, f; Lei n. 12.651/12, art. 4º, VI).

Afastada, pois, a sentença de origem, que determinara que a FATMA se abstivesse de conceder qualquer licença ambiental para corte e/ou supressão de vegetação de restinga, bem como para que o referido órgão passasse a considerar qualquer local com restinga como área de preservação permanente.

Notadamente em Estados litorâneos como Santa Catarina, a caracterização da vegetação de restinga como APP em toda sua extensão teria o condão de ocasionar graves prejuízos ao desenvolvimento econômico local, impossibilitando a implantação de inúmeras atividades, com destaque para a construção civil. Florianópolis, por exemplo, seria diretamente impactada, já que grande parte de suas terras são recobertas pela vegetação.

O Estado de Santa Catarina retoma, assim, condição de igualdade com os demais entes federativos em matéria ambiental, restando superada a limitação à utilização do solo imposta apenas ao seu território.

Por: Beatriz Campos Kowalski

Postado em 04/08/2015

Facebook Comments

Newsletter

Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.

× Como posso te ajudar?