Cerco fechado aos Beach Clubs de Florianópolis

No último dia 20 de maio, a Justiça Federal de Florianópolis/SC disponibilizou sentença polêmica no caso dos beach clubs da Praia de Jurerê, cujas determinações vêm repercutindo em todos os meios de comunicação e gerando acirrados debates.

A decisão traz à tona polêmica instaurada ainda em 2008, a partir de ação movida por associações de moradores da região, demanda posteriormente assumida pelo Ministério Público Federal. De um lado, defende-se a ilegalidade da exploração dos restaurantes, bares e casas noturnas situadas junto à praia e em área de preservação permanente; por outro, argumenta-se o elevado grau de antropização da região, a ausência de quaisquer danos ao meio ambiente e a regularidade das autorizações municipais concedidas ao longo dos anos de ocupação.

Após longa instrução, incluindo a realização de perícias na área controvertida, decidiu a 6ª Vara Federal que, independentemente da ocupação histórica e urbanização do bairro, os bares de praia se encontram em área de preservação permanente (dunas cobertas por vegetação de restinga), atingindo também terrenos de marinha e bem de uso comum do povo, devendo ser removidos.

Como resultado, determinou-se a demolição dos diversos bares e beach clubs cujas licenças e autorizações foram declaradas nulas, cabendo ainda aos particulares promover a recuperação ambiental das áreas.

Não fosse isso, considerando os danos ambientais perpetrados e o uso indevido da praia e passarelas de acesso, as empresas rés foram condenadas ao pagamento de indenizações que variam de R$ 100.000,00 (cem mil) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões) de reais, destinando os recursos para obras de proteção ao meio ambiente na própria região atingida.

Certamente, as partes irão apelar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), buscando reverter as condenações a si impostas e evitar a demolição dos estabelecimentos, de sabida importância para a economia florianopolitana, marcada, como se sabe, pelo turismo.

Por Beatriz Campos Kowalski

Postado em 31/05/2016

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