
A insegurança jurídica promovida pela criminalização dos desastres ambientais
15/06/2026Cinco anos após a promulgação da Lei nº 14.119/2021, o Brasil finalmente possui regras operacionais para monetizar ativos ambientais. Com a publicação do Decreto nº 13.018, em 11 de junho de 2026, a Política Nacional por Serviços Ambientais (PNSA) passa a contar mecanismos concretos para contratação, monitoramento e remuneração de proprietários rurais, comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares que conservem ou recuperem ecossistemas.
O Que Mudou na Prática
A Lei nº 14.119/2021 criou o arcabouço legal para o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), mas permanecia inaplicável por falta de regulamentação. O Decreto nº 13.018/2026 preenche essa lacuna ao definir:
Quem recebe: Proprietários rurais, comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares que mantêm ou recuperam ecossistemas. O imóvel precisa estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O que é remunerado: Conservação de vegetação nativa, recuperação de áreas degradadas por sistemas agroflorestais, manejo sustentável com captura de carbono e melhoria da qualidade hídrica.
Como se recebe: As modalidades incluem pagamento monetário direto, prestação de melhorias sociais, créditos de carbono, créditos de biodiversidade, comodato, títulos verdes (green bonds) e Cotas de Reserva Ambiental (CRA).
Quem paga: O governo federal, estados, municípios e, crucialmente, entes privados, por meio de contratos firmados com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Aspecto Jurídico mais Relevante: Obrigação Propter Rem
O decreto estabelece que os contratos têm natureza propter rem, ou seja,a obrigação vincula-se ao imóvel, não ao proprietário. Em termos práticos: quem adquire uma propriedade com contrato de PSA em vigor assume automaticamente as responsabilidades pelo prazo remanescente.
Isso tem implicações diretas em operações de fusões e aquisições, due diligence rural e financiamento agropecuário. Não verificar a existência desses contratos (que devem estar registrados na matrícula do imóvel) antes de uma transação imobiliária rural passará a ser negligência inescusável.
Mesmo no caso de PSA via títulos de crédito (como certificados de REDD+), a obrigação ambiental permanece vinculada à terra.
Vantagem Fiscal Imediata
Um dos principais indutores da política é o tratamento tributário favorecido. Os rendimentos auferidos por meio de PSA já são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, nos termos atualizados pela Receita Federal com base na Lei nº 14.119/2021.
No entanto, para pessoas jurídicas, a coordenação tributária ainda será regulamentada em ato conjunto com o Ministério da Fazenda, e o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) aguarda ato próprio do MMA. Essa é a lacuna que precisa ser monitorada de perto: sem o CNPSA regulamentado, contratos privados não se beneficiam da isenção fiscal do art. 17, pois o parágrafo único exige expressamente o registro no Cadastro para fruição do incentivo.
Riscos que Precisam ser Gerenciados
O decreto não é permissivo. Há restrições e condicionantes que precisam ser observados com rigor:
Vedações expressas: O pagamento não pode incidir sobre áreas de reserva legal ou de preservação permanente em processo de recuperação obrigatória, salvo exceções legais. Confundir obrigação ambiental com serviço remunerável é erro que invalida contratos e pode configurar irregularidade perante o órgão ambiental.
Salvaguardas socioambientais: O decreto exige cumprimento de legislação sobre agrotóxicos e bioinsumos, além de transparência na repartição de benefícios. Para propriedades que envolvam povos indígenas, quilombolas, povos ou comunidades tradicionais, quando cabível, deve-se garantir a observância aos procedimentos de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Habilitação do provedor: Não pode participar quem está em débito com órgãos ambientais ou inscrito no cadastro de empregadores que utilizaram trabalho análogo à escravidão.
Monitoramento contratual: Os contratos exigem meios de verificação pactuados, sensoriamento remoto, vistorias in loco e laudos comprobatórios. A ausência de estrutura de monitoramento adequada compromete o recebimento e pode ensejar devolução de valores.
O Que Fazer Agora
O Decreto nº 13.018/2026 abre uma janela de oportunidade para quem se posicionar com antecedência. Os primeiros contratos firmados no âmbito do PFPSA estabelecerão precedentes sobre métricas de verificação, precificação por bioma e modalidades de pagamento preferidas.
Para produtores rurais e proprietários de imóveis com vegetação nativa, o momento de estruturar a elegibilidade e verificar a regularidade do CAR é anterior à publicação dos editais, não posterior.
Para empresas interessadas em compensação voluntária de emissões ou geração de ativos ambientais, o decreto abre o caminho para contratos diretos com provedores privados, com respaldo jurídico federal e potencial de integração com mecanismos de REDD+.
Este artigo tem caráter informativo. Para análise da situação específica do seu imóvel ou empresa, consulte um membro de nossa equipe jurídica especializada.
Publicado em: 15/06/2026
Por: Gleyse Gulin









