Cada macaco no seu galho: a relação entre a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e o licenciamento ambiental

A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) é um instrumento de avaliação dos impactos ambientais de políticas, planos e programas (PPP) e serve de auxílio na tomada de decisão do poder público. Além da AAE, que tem uma abordagem mais ampla, ainda existe a Avaliação Ambiental Integrada (AAI), que é vinculada a um setor especifico e comumente exigida no setor elétrico. Ambos são mecanismos de planejamento e, embora possuam grandes potencialidades, ainda não foram incorporados à legislação em âmbito nacional.

Tendo em vista que a AAE e a AAI não possuem regulamentação e, apesar disso, estarem cada vez mais sendo utilizadas, muito se discute acerca da relação entre essas ferramentas e o licenciamento ambiental de empreendimentos e/ou atividades. As principais controvérsias consistem na exigência da AAE ou AAI como requisito para o licenciamento ambiental, assim como a vinculação do licenciamento ao disposto na AAE ou AAI, caso existentes.

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (PFE/IBAMA) emitiu recentemente parecer firmando entendimento no sentido de que a AAE não pode ser considerada um requisito para o licenciamento, bem como suas disposições não podem ser de observância obrigatória (PARECER n. 007/2017 COJUD/PFE­IBAMA­SEDE/ PGF/AGU).  Isso se dá porque, além da AAE não ter previsão legal em nosso ordenamento, seu intrínseco objetivo é de subsidiar políticas públicas, e não analisar a viabilidade ambiental de empreendimentos (nível de projeto).

Por outro lado, entendimento diverso foi adotado no mês passado em Santa Catarina. O Juízo da Comarca de Seara anulou licença ambiental concedida a uma pequena central hidrelétrica (PCH), em razão da ausência da Avaliação Ambiental Integrada (AAI) da Bacia Hidrográfica do rio Irani e determinou que a Fatma exija este estudo ambiental para futuros projetos que pretendam ali se instalar. Embora ainda caiba recurso dessa sentença, seu conteúdo demonstra a instabilidade regulatória e os riscos aos quais os empreendedores do setor elétrico estão submetidos atualmente.

De todo modo, em que pese os entendimentos divergentes, a expectativa é de que tais controvérsias venham a ser pacificadas. Isso porque o Projeto de Lei n. 3.729/2004, que trata da chamada “Lei Geral do Licenciamento Ambiental”, prevê, em sua versão mais recente, que a AAE não poderá ser exigida como requisito para o licenciamento ambiental e sua inexistência não obstará ou dificultará o processo de licenciamento.

Considera-se bastante adequada a redação do PL n. 3.729/2004. A AAE e a AAI são elogiosos instrumentos de avaliação de impacto ambiental que orientam à tomada de decisão pelo poder público no nível de planejamento. Justamente por isso não podem ser aplicados de forma vinculante ao licenciamento ambiental, ou ainda, se transformarem em condicionantes de licenças ambientais, onerando o empreendedor com responsabilidades que são do poder público.

Por Nelson Tonon Neto

Postado em 31/03/2017

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