A necessidade de conciliar desenvolvimento com sustentabilidade é uma realidade. No foco dessa consciência de se ter um meio ambiente mais limpo e que se mantenha altamente produtivo, encontram-se as energias renováveis – dentre elas a energia solar.
O Brasil tem potencial para desenvolvimento de energia solar acima de outras nações. Para se extrair ao máximo dessa fonte, observa-se a necessidade de incentivar pessoas e empresas a fazerem usufruto para que haja a expansão dessa fonte promissora.
Nesse sentido, a Resolução Normativa n. 482/2012 da ANEEL criou um mecanismo de acesso aos sistemas de distribuição e de compensação de energia elétrica gerada. Assim, ao se instalar um sistema residencial de energia solar fotovoltaico conectado à rede elétrica, o consumidor pode abater ou compensar a energia gerada de sua conta com a distribuidora. Ou seja, esse “crédito de energia” ou “lei de incentivo à energia solar” permite que haja uma “troca” de energia com a rede elétrica que fornece um desconto na conta energética que pode chegar, em casos extremos, a 90% do total.
Nesse mesmo viés, como incentivo, o Governo de Santa Catarina, através da Celesc, ofereceu um desconto de 60% na construção de mil painéis fotovoltaicos. O Programa de Eficiência Energética, que atende a proposta do Governo Federal, tem por objetivo incentivar o consumidor a gerar energia a partir de fontes renováveis e, inclusive, fornecer o excedente para a rede de distribuição, em processo denominado Geração Distribuída.
Por meio do sistema fotovoltaico oferecido pelo projeto, o consumidor vai gerar energia para seu próprio consumo e o que for excedente será injetado no sistema elétrico da Celesc e/ou transformado em crédito de consumo. Esse crédito poderá ser utilizado, no prazo de até cinco anos, para pagar a energia consumida na residência com o sistema fotovoltaico ou em qualquer outra unidade consumidora de mesma titularidade, desde que conectada ao sistema da Celesc.
Além do ganho do consumidor, esse modelo pode ser uma ótima oportunidade empresarial em casos de Parcerias Público Privadas (PPP), em que de um lado há o fomento pelo poder público e de outro a gestão do projeto pela iniciativa privada. Desse modo, observa-se que o fomento para estimular a geração de energia solar deve continuar a acarretar inúmeros benefícios sociais, empresariais e ambientais.
Por Pedro Henrique May
Postado em 26/05/2017
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