Mandado de segurança para garantir conclusão de processo administrativo em tempo razoável

É chover no molhado falar que excesso de burocracia e morosidade do Poder Público são problemas rotineiros em nosso país. Toda essa pecha infelizmente faz parte do pejorativo “custo Brasil”.

Mesmo assim, vários cidadãos, tomados por coragem, bravura e perseverança decidem empreender por aqui.

Uma vez me disseram que se a pessoa conseguir empreender com sucesso no Brasil, ela é capaz de fazer isso em qualquer lugar do planeta. Tomei isso como verdade – e com razão, acredito.

Bom. Se é tomada a decisão de ser empreendedor em terras brasileiras, é preciso conhecer as regras (legais) do jogo. Neste enxuto artigo, escrevo sobre uma delas:

Se um processo administrativo (que tramita em algum órgão público) de interesse de algum empreendimento seu está demorando mais do que razoável, há como acionar o Poder Judiciário para tentar resolver a situação. O órgão público pode ser condenado e concluir o processo de forma célere, sob pena de multa diária.

Essa regra legal está prevista sobretudo no art. 5º, LXIX, da Constituição da República e nos arts. 24 e 49 da Lei n. 9.784/1999.

Apesar de costumeiramente o Poder Judiciário não ser um local que deva ser buscado com entusiasmo pelos empreendedores, às vezes, de fato, não há outra opção. Por isso, é importante conhecer a regra objeto deste artigo. Na selva que é empreender no Brasil, um dia ela pode se mostrar útil.

Por Nelson Tonon

Postado dia 02/08/2019

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