
Lei Geral do Licenciamento Ambiental: quais os benefícios para o agronegócio?
27/02/2026Newsletter Saes Advogados | Ed. nº. 236
27/02/2026A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) tornou-se um dos instrumentos mais relevantes do atual modelo de licenciamento ambiental, pois redefiniu a relação entre o Estado e a iniciativa privada no que tange aos empreendimentos de baixo e médio potencial de causar degradação ao meio ambiente.
A LAC representa uma mudança clara no processo de licenciamento: ela reduz, significativamente, a incerteza procedimental, aumenta a credibilidade dos empreendimentos, e, sobretudo, permite a previsibilidade e a gestão estratégica do próprio projeto.
Tais fatores benéficos ao desenvolvimento promovem não só a consolidação célere de novas atividades e empreendimentos, mas também uma maior capacidade de planejamento e segurança jurídica, alicerces fundamentais para o empreendedor e para a área que permeia o próprio negócio.
Prevista na Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei no 15.190/2025) em seu artigo 22, a LAC permite que determinados projetos sejam licenciados mediante a autodeclaração do empreendedor, ou seja, como o próprio instrumento profere, deve-se aderir a critérios técnicos objetivos e condicionantes estabelecidos previamente pelo órgão ambiental competente.
Dessa forma, a LAC autoriza o progresso dos empreendimentos baseando-se em tratativas universais, fator profundamente atrativo ao investimento e ao avanço social.
No que compete à Lei Geral do Licenciamento Ambiental e à própria LAC, é fundamental ressaltar que a Licença por Adesão e Compromisso dialoga diretamente com o princípio da proporcionalidade reforçado pela nova legislação. Para obter-se a licença, a exigência de condicionantes compatíveis com o risco real do empreendimento afasta demandas excessivas e difusas no que diz respeito ao impacto ambiental efetivo, fato que promove a racionalidade regulatória e reduz o custo transacional associado a processos longos e incertos.
Nesse sentido, a LAC garante ao empreendedor maior estabilidade decisória e um panorama inédito para planejar o potencial econômico e o capital investido nos projetos em questão.
A Licença por Adesão e Compromisso, contudo, não escapa ao debate constitucional. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7913, 7916 e 7919 da Lei Geral de Licenciamento Ambiental declaram ao Supremo Tribunal Federal que o novo aparato sustenta-se, principalmente, na redução do papel estatal na etapa prévia ao licenciamento, afastando o controle dos entes federativos em face à autodeclaração do empreendedor. Tal leitura aponta a violação do artigo 225 da Constituição Federal em razão da transferência de competências da União e do risco em expor áreas preservadas à gestão do empresário. Ademais, ainda há questionamentos em âmbito federal acerca do processo de fiscalização dos projetos autorizados pela LAC, tornando-se um emergente tópico de discussão nos tribunais superiores.
Além disso, cabe ressaltar que o estado de Santa Catarina é uma das únicas unidades federativas a adotar o processo de licenciamento autodeclaratório antes da Lei Geral, possuindo uma legislação específica ao instrumento e critérios bem definidos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA). O pioneirismo na admissão da LAC e sua eficácia em Santa Catarina demonstra a viabilidade do licenciamento nessa modalidade.
Portanto, depreende-se que a Licença por Adesão e Compromisso traduz uma visão moderna de regulação ambiental, alinhada à necessidade de crescimento econômico juntamente de uma maior liberdade ao empreendedor. Em contraste, discute-se acerca de sua constitucionalidade e se, de fato, tal instrumento representa um avanço ou retrocesso para o cenário ambiental contemporâneo.
Publicado em: 27/02/2026
Por: Pedro Augusto de Souza Silvestrin









