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16/03/2026Novidades | Âmbito Estadual: Pará
19/03/2026Mudança na competência para anuência prévia em supressão de vegetação: impactos da Lei nº 15.190/2025.
A Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama firmou por meio do PARECER n. 00004/2026/ECRBIO/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU entendimento relevante sobre os efeitos da revogação dos §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 11.428/2006, promovida pela Lei nº 15.190/2025, com repercussões diretas sobre os processos de supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica.
O que mudou
Segundo o parecer, a revogação passará a produzir efeitos em 06/06/2026. Assim, o Ibama deixará de atuar como órgão anuente prévio nos pedidos de supressão de vegetação abrangidos pela alteração legislativa, cabendo essa atribuição ao ente licenciador competente.
Com isso:
- os processos que já estavam em tramitação no Ibama e ainda pendentes de decisão em 06/06/2026 devem ser encaminhados ao órgão licenciador;
- os novos pedidos apresentados ao Ibama após essa data não devem ser conhecidos, por ausência de competência;
- as decisões proferidas pelo Ibama até 05/06/2026 permanecem válidas e eficazes, inclusive quanto às condicionantes eventualmente impostas.
Impactos práticos
A alteração não é meramente procedimental. Trata-se de mudança relevante de competência administrativa, com potencial impacto sobre a estratégia de condução de processos de licenciamento, pedidos de autorização para supressão de vegetação e gestão de condicionantes ambientais.
Empreendedores com processos em curso devem avaliar, com atenção, a autoridade atualmente competente para apreciação do tema, sobretudo em casos que envolvam:
- pedidos de anuência ainda sem decisão formal;
- autorizações emitidas pouco antes da mudança de regime;
- condicionantes fixadas pelo Ibama cujo acompanhamento ou revisão possa ser transferido ao ente licenciador.
Ponto de atenção
O parecer também sustenta que a IN Ibama nº 09/2019 tende a se tornar materialmente incompatível com o novo regime jurídico, operando-se sua revogação tácita. Ainda assim, a própria manifestação reconhece a existência de judicialização no STF, o que mantém o tema em ambiente de incerteza e recomenda cautela na condução dos casos concretos.
Diante desse cenário, recomenda-se a revisão imediata dos processos de licenciamento e de autorização de supressão de vegetação com interface com o Bioma Mata Atlântica, a fim de:
- confirmar a autoridade competente para a etapa atual do procedimento;
- identificar pedidos ainda pendentes de apreciação;
- mapear condicionantes já estabelecidas e seus reflexos no novo cenário;
- mitigar riscos de atraso, retrabalho e questionamentos sobre regularidade procedimental.
A equipe do Saes Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas, avaliar os impactos dessa mudança sobre casos concretos e auxiliar na definição da estratégia jurídica mais adequada para o encaminhamento de processos em curso, especialmente quanto à identificação da autoridade competente, à gestão de condicionantes e à mitigação de riscos regulatórios e procedimentais.








