Novidades | Âmbito Federal
13/04/2026
ADC 102 recebida pelo STF:Próximas etapas da discussão de constitucionalidade da LGLA
13/04/2026No dia 9 de abril, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) publicou a Resolução n.º 513/2026, reestruturando o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (PRONAR) e revogando integralmente a Resolução CONAMA n.º 05/1989.
Enquanto a norma anterior estabelecia diretrizes e estratégias básicas para o controle de emissões e a criação de padrões de qualidade do ar, a Resolução n.º 513 amplia consideravelmente o escopo do PRONAR. A nova norma introduz objetivos inéditos e detalha quatorze instrumentos de gestão, entre eles, explicitamente, a modelagem atmosférica, os inventários de emissões e o licenciamento ambiental.
No que diz respeito ao licenciamento ambiental, a Resolução dedica um capítulo inteiro ao tema (Capítulo XIII), transformando-o em instrumento técnico e vinculante, com regras rigorosas para a minimização dos impactos à qualidade do ar. As principais inovações são:
(i) Critérios obrigatórios (art. 26): conformidade com os limites de emissão, atendimento aos padrões de qualidade do ar vigentes e observância dos procedimentos dos Planos de Controle aplicáveis ao local do empreendimento;
(ii) Poder de indeferimento (art. 26, § 2.º): a autoridade licenciadora passa a ter prerrogativa expressa de indeferir o pedido de licença ambiental quando os dados e estudos indicarem potencial de descumprimento dos padrões de qualidade do ar vigentes;
(iii) Exigências adicionais em áreas saturadas (art. 26, § 1.º): em regiões que já não atendem aos padrões de qualidade do ar, a autoridade licenciadora poderá exigir medidas adicionais de controle de emissões atmosféricas;
(iv) Detalhamento para EIA/RIMA (art. 27): para empreendimentos sujeitos a Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a Resolução passa a exigir a inclusão de: diagnóstico ambiental com base em dados oficiais de monitoramento; estudos de dispersão atmosférica; análise de alternativas e impactos; detalhamento dos equipamentos e sistemas de mitigação; e programa de acompanhamento e monitoramento de emissões. A autoridade licenciadora poderá, inclusive, determinar que o próprio empreendedor realize medições de qualidade do ar na área de influência;
(v) Requisitos para licenciamentos simplificados (art. 28): o empreendedor deverá apresentar estudos com estimativa da carga de poluentes emitidos, especificação dos equipamentos de controle a serem instalados e programa de monitoramento. A autoridade licenciadora poderá dispensar essas exigências para atividades de baixo potencial poluidor ou localizadas em regiões isoladas, até a publicação do Guia Orientativo para o Licenciamento Ambiental de Fontes de Poluição do Ar;
(vi) Alimentação dos inventários estaduais (art. 29): torna-se obrigatório que a autoridade licenciadora exija do empreendedor o fornecimento contínuo de dados para a composição dos inventários estaduais de emissões atmosféricas, como condição para a obtenção ou renovação de licenças.
A nova Resolução funciona como regulamentação técnica e específica das diretrizes gerais estabelecidas pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n.º 15.190/2025). Para sua aplicação, devem ser observadas as regras de transição previstas no art. 60 da referida lei.
Para novos licenciamentos, as disposições da Resolução são imediatamente aplicáveis. Para processos em curso, os empreendedores deverão adequar-se às novas regras nas etapas subsequentes. Na prática, isso significa que o empreendedor que obteve a Licença Prévia (LP) sob a norma anterior, ao solicitar a Licença de Instalação (LI), deverá demonstrar conformidade com os padrões vigentes de qualidade do ar e com os limites de emissão estabelecidos pela nova Resolução ou regras mais restritivas estabelecidas por órgãos ambientais estaduais (art. 6°, Resolução CONAMA n°. 513/2026).
Conhecer as normas aplicáveis ao licenciamento ambiental é indispensável para a elaboração de estudos ambientais consistentes e para o bom andamento dos processos de licenciamento. Uma assessoria preventiva protege projetos, reduz riscos jurídicos e preserva os cronogramas de implantação dos empreendimentos.
Publicado em: 13/04/2026
Por: Gleyse Gulin









