A Imprevisibilidade é a Regra: O curioso caso dos beach clubs de Jurerê Internacional

O título do presente artigo é baseado no interessantíssimo filme: O Curioso Caso de Benjamin Button. O filme que tem Brad Pitt como ator principal conta a história de uma pessoa que viveu ao contrário, ou seja, nasceu velho, chegou a fase adulta, ficou jovem, depois criança, até morrer bebê. Ora, essa poderia perfeitamente ser a história dos famosos beach clubs de Jurerê Internacional! Eles foram licenciados, depois ratificados num Termo de Ajustamento de Conduta, foram questionados judicialmente, tinham todas as licenças possíveis e imagináveis e terminariam (ou ainda terminarão) sendo demolidos. Nada mais contraditório; nada mais contrário a qualquer lógica, nada mais parecido com a vida invertida de Benjamin Button.

Em rápidas palavras para não cansar o leitor, a ação judicial que teve uma sentença determinando a demolição dos clubes de praia foi proposta por uma associação de moradores no longínquo ano de 2008. De lá para cá houve inúmeras alterações na situação da cidade como um todo. Até o Plano Diretor que vigia à época já não vale mais, foi substituído por um novo. A vegetação que recobre a praia existente em frente aos imóveis hoje em dia já não é mais a mesma, é muito maior e mais saudável do que a existente à época da propositura da ação, conforme os peritos judiciais relataram. Até mesmo alguns dos estabelecimentos que existiam em 2008 foram substituídos por outros.

Mas mais do que isso, esses empreendimentos sempre tiveram todas as autorizações e licenças necessárias, tanto que o Poder Público também é réu na ação. E assim, mesmo pagando todos os impostos, respeitando as regras que lhes foram impostas e trabalhando dentro da legalidade, houve a ordem de demolição. E as construções só não foram ao chão – pelo menos ainda – pois “aos 45 do segundo tempo”, após uma ampla mobilização popular, o Tribunal Regional Federal decidiu suspender a demolição até que se analise os recursos preliminares das partes envolvidas, pois a demolição se trata de uma medida irreversível, caso os recursos sejam julgados procedentes.

Importante deixar claro que o objetivo do presente artigo não é analisar e muito menos criticar o entendimento jurídico dos autores réus e muito menos dos julgadores, que são preparados para tomar esse tipo de decisão. Mas é imperioso afirmar que independentemente de se concordar, ou não, com a existência e/ou permanência dos beach clubs naquela localidade, independente de se ser pró desenvolvimento ou pró meio ambiente (como se essas duas ideias fossem opostas e não pudessem conviver em conjunto, o que em minha visão é talvez o maior dos erros na seara do desenvolvimento sustentável), todos hão de concordar que o que não se pode aceitar é a total imprevisibilidade do futuro para aqueles que funcionam na legalidade.

Não se pode, do dia para a noite, impedir construções em terrenos privados que possuam zoneamento compatível com os projetos propostos, não se pode aceitar construções irregulares e não se pode concordar com ordem de demolição para quem sempre funcionou dentro da legalidade.

Concluindo, de forma objetiva e singela, não se pode concordar com os que acham normal a vida do tal Benjamin Button. Ela não é normal, ela não pode ser aceita como normal, ela não pode se tornar a regra. A imprevisibilidade deve ser, com perdão da redundância, imprevisível. Que Florianópolis e região encontrem a previsibilidade necessária para receber investimentos e aplica-los com respeito ao meio ambiente. Que na Ilha de Santa Catarina, cumprir o determinado pela lei tenha como consequência a previsibilidade de que tudo dará certo.

Por Marcos Saes

* O autor Marcos Saes participou do Programa Conversas Cruzadas do dia 15.06, que debateu esse tema.  Veja o programa em sua integra através dos links a seguir:

1º Bloco 

2º Bloco

3º Bloco

4º Bloco

Postado em 28/06/2016

 

 

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