Em sua recente Resolução n. 482, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) regulamentou a utilização da técnica de queima controlada emergencial como ação de resposta a incidentes de poluição por óleo no mar. A Resolução n. 482 foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor em 06 de outubro de 2017.
Casos emblemáticos de derramamento de óleo no mar, como o notório exemplo do Exxon Valdez, de 1989, que vazou 36 mil toneladas de petróleo, causando o maior desastre ecológico dos Estados Unidos, bem como internamente, o vazamento, em 2011, de 3.700 barris de petróleo da Chevron, nas proximidades do Campo do Frade, fazem com que incidentes como esses, que acarretam sérios danos ambientais, motivem o aperfeiçoamento dos sistemas de prevenção, bem como das técnicas de contenção, recolhimento e dispersão.
Quando estas ferramentas falham ou o acidente reflete significância nacional e graves riscos, é possível o uso da queima controlada emergencial para ampliar os esforços de proteção ambiental e minimizar prejuízos à saúde pública. A utilização da técnica que deverá estar inserida no Plano de Emergência Individual (PEI) ou no Plano de Área (PA) dos empreendimentos.
Para sua execução, deverá o empreendedor atender a uma série de parâmetros pré-definidos, bem como comunicar antecipadamente a atuação ao IBAMA, assegurando a adoção da técnica com cautela e segurança.
Por Alexandre Couto
Atualizado em 30/05/2017
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